Concede, com fundamento na Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores da UFCSPA em 2026.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 13 de março de 2025, publicado no DOU de 14 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com fundamento na Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores da UFCSPA, compreendendo os dias 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, preservando os serviços de recepcionistas e os serviços essenciais, como, por exemplo, limpeza, telefonia, tecnologia da informação, manutenção e vigilância.
Parágrafo único. Os horários de trabalho dos terceirizados serão regulados pelos instrumentos contratuais em vigor, cabendo aos respectivos fiscais o seu gerenciamento e organização, sempre respeitando os atos normativos em vigor, bem como as orientações expedidas pelo Governo Federal para tais situações.
Art. 2º A critério das Pró-reitorias, servidores poderão ser convocados em função de demandas específicas, especialmente, mas não exclusivamente, as relacionadas ao ensino, demandas de auditoria, orçamento e contabilidade, relatório de gestão e outras necessidades emergenciais.
Art. 3º Determinar a compensação de horário, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.
Parágrafo único. Para os agentes públicos que estão participando do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Art. 4º Compete ao servidor o registro da execução de suas atividades compensadas e à chefia imediata a análise e a avaliação das entregas realizadas pelos servidores.
Art. 5º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho, cabendo à chefia imediata a organização das atividades a serem desempenhadas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.
JENIFER SAFFI
Reitora





