Estabelece o horário de funcionamento da Universidade de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h, e sábado, das 7h às 14h.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Estabelecer o horário de funcionamento da Universidade de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h, e sábado, das 7h às 14h.

Parágrafo único. Por razões de economicidade, os horários definidos no caput poderão ser reduzidos em períodos não letivos.

 

Art. 2º Os departamentos administrativos realizarão atendimento presencial ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem interrupção, excetuados:

I. Central de Atendimento à Comunidade: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;

II. Departamento de Registro e Controle Acadêmico: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h;

III. Secretaria Geral dos Cursos de Graduação: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;

IV. Biblioteca:

a) Em período letivo: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 8h às 14h;

b) Em período não letivo: segunda-feira, das 8h às 19h, e de terça a sexta-feira, das 8h às 17h;

V. Setor de Apoio às Salas:

a) Em período letivo: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h30, e aos sábados, das 8h às 14h;

b) Em período não letivo: quando não houver evento previamente agendado, o horário será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;

VI. Escritório de Internacionalização: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

VII. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Divisão de Suporte Técnico):

a) Em período letivo: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h30;

b) Em período não letivo: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;

VIII. Prefeitura do Campus: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h;

IX. Divisão de Protocolo: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

X. Divisão de Patrimônio: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

XI. Divisão de Almoxarifado: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

 

Art. 3º A compensação de horários por servidores com horário especial de estudos será realizada de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h30.

Parágrafo único. No interesse da Administração e sem prejuízo das atividades relativas ao cargo, a compensação poderá incluir, excepcionalmente, os sábados das 8h às 14h.

 

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança estão submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados quando de interesse da Administração.

 

Art. 5º Esta norma não altera os regimes de trabalho previstos em lei para os servidores da Universidade.

 

Art. 6º Os horários de trabalho dos terceirizados serão regulados pelos instrumentos contratuais firmados entre a Universidade e as respectivas empresas contratadas.

 

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias da Reitoria nº 57, de 11 de dezembro de 2017, e nº 143, de 12 de agosto de 2022.

 

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

Porto Alegre, 1º de julho de 2026.

 

JENIFER SAFFI

Reitora