Orienta o funcionamento da UFCSPA nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026.

O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Portaria PROGESP nº 5.246/DAP, de 20 de março de 2025, publicada no DOU de 24 de março de 2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Orientar que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026, os docentes envolvidos em atividades acadêmicas têm autonomia para remarcar aulas ou modificar seu formato para EAD assíncrono.

Art. 2º Estabelecer que, no dia 29 de junho de 2026, devido ao jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, as atividades administrativas e acadêmicas serão suspensas às 12h e retornarão às 18h, observado o horário oficial de Brasília.

Art. 3º Estabelecer que, no dia 15 de julho de 2026, caso a Seleção Brasileira de Futebol venha a jogar na Copa do Mundo FIFA 2026, as atividades administrativas e acadêmicas serão suspensas às 13h, observado o horário oficial de Brasília.

Parágrafo único. No dia referido no caput, não haverá retorno das atividades nesse mesmo dia, ressalvadas as atividades técnicas indispensáveis ao suporte de práticas acadêmicas assistenciais.

Art. 4º Nos dias referidos nos art. 2º e 3º, deverá ser assegurada a manutenção dos serviços considerados essenciais, tais como limpeza, telefonia, tecnologia da informação, manutenção e vigilância.

Art. 5º As atividades acadêmicas desenvolvidas em serviços de saúde deverão observar a continuidade da assistência e as normativas específicas dos respectivos campos de prática, podendo sofrer ajustes conforme necessidade do serviço.

Art. 6º A critério das Pró-Reitorias, poderão ser convocados servidores para atendimento de demandas específicas ou situações emergenciais, devidamente justificadas.

Art. 7º As horas não trabalhadas em decorrência do horário excepcional devido aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026 serão objeto de compensação no período de 3 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Art. 8º Os servidores que assim o desejarem, manterão seu horário normal de trabalho, mantendo as Unidades Acadêmicas e Administrativas em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, exercendo suas atividades no horário de expediente ordinário, não sendo obrigatória a alteração de horário.

Art. 9º Revogar a Portaria 384/2026/Reitoria, de 06 de maio de 2026.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

Porto Alegre, 25 de junho de 2026.

 

RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES

Vice-Reitor