Orienta sobre o funcionamento da UFCSPA nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Orientar que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026, os docentes envolvidos em atividades acadêmicas têm autonomia para remarcar aulas ou modificar seu formato para EAD assíncrono.
Art. 2º Estabelecer que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, as atividades administrativas poderão ser suspensas durante as partidas, assegurada a manutenção dos serviços considerados essenciais, tais como limpeza, telefonia, tecnologia da informação, manutenção e vigilância.
§ 1º Nos dias em que os jogos ocorrerem no período da tarde, o expediente administrativo e acadêmico será suspenso uma hora antes do início da partida, observado o horário oficial de Brasília, devendo as atividades administrativas e acadêmicas em geral serem retomadas uma hora após o término do jogo.
§ 2º As atividades acadêmicas desenvolvidas em serviços de saúde deverão observar a continuidade da assistência e as normativas específicas dos respectivos campos de prática, podendo sofrer ajustes conforme necessidade do serviço.
§ 3º Nos dias em que os jogos iniciarem a partir das 18h (horário de Brasília), o expediente administrativo e acadêmico será encerrado às 17h, não havendo retorno das atividades nesse mesmo dia, ressalvadas as atividades técnicas indispensáveis ao suporte de práticas acadêmicas assistenciais.
§ 4º A critério das Pró-Reitorias, poderão ser convocados servidores para atendimento de demandas específicas ou situações emergenciais, devidamente justificadas.
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de julho de 2026 até dia 31 de dezembro de 2026, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
Art. 4º Os servidores que assim o desejarem, manterão seu horário normal de trabalho, mantendo as Unidades Acadêmicas e Administrativas em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, exercendo suas atividades no horário de expediente ordinário, não sendo obrigatória a alteração de horário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 06 de maio de 2026.
JENIFER SAFFI
Reitora





