Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a servidores da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre para participação em eventos acadêmicos e científicos nacionais ou internacionais, com valores diferenciados por região geográfica.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a concessão de auxílio financeiro a servidores da UFCSPA para apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos e/ou científicos presenciais, de âmbito nacional ou internacional.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 2º O auxílio financeiro a servidores tem como objetivo incentivar e apoiar:
I - a apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos e/ou científicos, vinculados às atividades institucionais, decorrentes de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico, inovação e internacionalização, devidamente institucionalizados em sua área do conhecimento;
II – o fortalecimento da produção acadêmica e científica da UFCSPA;
III – a promoção da visibilidade institucional e a inserção da UFCSPA em eventos acadêmicos e científicos nacionais e internacionais;
IV – a valorização dos servidores da UFCSPA.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 3º São elegíveis para recebimento do auxílio:
I – servidores docentes efetivos da UFCSPA com título de doutor;
II – servidores técnico-administrativos efetivos da UFCSPA com no mínimo título de mestre.
Parágrafo único. A participação deverá estar vinculada formalmente a atividades acadêmicas ou científicas desenvolvidas pelo servidor na UFCSPA.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
Art. 4º O auxílio poderá compreender:
I – despesas com inscrição no evento;
II – apoio para deslocamento, estadia e alimentação.
Parágrafo único. É vedada a utilização do auxílio para despesas regulares ou de caráter pessoal.
CAPÍTULO IV
DOS AUXÍLIOS
Art. 5º O auxílio de que trata esta Instrução Normativa será concedido na forma de Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, em parcela única e conforme a localização:
I - eventos realizados na Região Sul: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II - eventos realizados na Região Sudeste e Centro-Oeste: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - eventos realizados na Região Norte e Nordeste: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
IV - eventos realizados fora do País: R$5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º O auxílio será concedido somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial, fora de Porto Alegre e da Região Metropolitana, com duração mínima de 2 (dois) dias.
§ 2º A concessão está condicionada à disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO
Art. 6º As solicitações deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme cronograma a seguir:
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ETAPA
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Eventos que ocorrerão entre janeiro e março |
Eventos que ocorrerão entre abril e junho |
Eventos que ocorrerão entre julho e setembro |
Eventos que ocorrerão entre outubro e dezembro |
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Período para envio da proposta |
Até dia 5 de dezembro do ano anterior |
Até dia 5 de março |
Até dia 5 de junho |
Até dia 5 de setembro |
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Resultado
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A partir de 15 de dezembro |
A partir de 15 de março |
A partir de 15 junho |
A partir de 15 de setembro |
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Pagamento dos auxílios
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No 5º dia útil de janeiro |
No 5º dia útil de abril |
No 5º dia útil de julho |
No 5º dia útil de outubro |
Art. 7º O processo deverá conter:
I – formulário de solicitação (informações gerais, justificativa da relevância acadêmica e retorno para a Instituição, link para o currículo Lattes);
II – programação do evento;
III – comprovação de aceite de apresentação do trabalho ou resumo do trabalho que será apresentado.
Art. 8º Cada servidor poderá ser contemplado com apenas 1 (um) auxílio por ano.
CAPÍTULO VI
DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
Art. 9º As solicitações de auxílio financeiro serão analisadas pela Reitoria.
Art. 10. É de responsabilidade do requerente o envio da documentação completa, não havendo período adicional para inclusão de documentos nem período para recurso.
Art. 11. A análise das solicitações será realizada levando em consideração os seguintes critérios:
I - participação em cargos de gestão, tais como coordenação e vice-coordenação de cursos de graduação e pós-graduação, chefias e vice-chefias e de departamentos acadêmicos e administrativos, participação ativa em comissões, atividades e eventos institucionais;
II - mérito da proposta;
III - impacto institucional;
IV - currículo Lattes atualizado, preferencialmente, nos últimos 6 meses.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO
Art. 12. Para fins de repasse dos valores do auxílio deferido, o servidor beneficiado deverá fornecer, no momento da inscrição, número de conta corrente e agência bancária sob sua titularidade no Banco do Brasil.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13. Até 7 (sete) dias após o evento, o beneficiário deverá apresentar:
I – certificado de participação;
II – comprovante de apresentação de trabalho;
III – relatório sucinto das atividades desenvolvidas.
Art. 14. O descumprimento da prestação de contas implicará:
I – impedimento para novas concessões;
II – devolução dos valores recebidos via GRU.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O servidor contemplado deverá obrigatoriamente encaminhar seu pedido de afastamento conforme estabelecido nas normas internas da UFCSPA.
Art. 16. É obrigatório que o servidor contemplado com o auxílio à participação em eventos acadêmicos e/ou científicos cite o apoio da UFCSPA em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pela presente Instrução Normativa.
Art. 17. É vedado o recebimento simultâneo deste auxílio com diárias ou outros apoios institucionais para o mesmo evento.
Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Reitoria, observada a legislação vigente.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 02 de março de 2026.
JENIFER SAFFI
Reitora





