Reconstitui a Unidade de Gestão da Integridade da UFCSPA (UGI) para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da UFCSPA.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Reconstituir a Unidade de Gestão da Integridade da UFCSPA (UGI) para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da UFCSPA.

§1º Para efeitos do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, a UGI é a Unidade Setorial de Integridade na UFCSPA.

§2º Considera-se Programa de Integridade o conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

§3º As medidas de integridade adotadas em determinado período de tempo serão organizadas no Plano de Integridade, devendo este ser aprovado pelo(a) Reitor(a) e revisado periodicamente.

Art. 2º A UGI vincula-se à Reitoria e suas atividades ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

Art. 3º A UGI é composta pelas servidoras Poliana Deyse Gurak, SIAPE 213XXXX, e Rita Stamer Neves Schena, SIAPE 206XXXX, sob a coordenação da primeira.

Art. 4º Compete à UGI:

I - assessorar a autoridade máxima da UFCSPA nos assuntos relacionados à integridade pública organizacional;

II - articular-se com as demais unidades da UFCSPA que desempenham funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;

III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade;

IV - promover, em coordenação com as funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito da UFCSPA, em assuntos relativos ao Programa de Integridade;

V - elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade;

VI - coordenar a gestão dos riscos à integridade;

VII - monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade;

VIII - propor ações e medidas, no âmbito da UFCSPA, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do Programa de Integridade;

IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade sugeridas pelas demais unidades organizacionais da UFCSPA;

X - reportar à alta administração sobre o desempenho do Programa de Integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade na UFCSPA;

XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;

XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o Programa de Integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; e

XIII - desempenhar as demais atribuições estabelecidas pelas normas que versam sobre a atividade de gestão da integridade.

Art. 5º Compete ao Comitê de Apoio à Gestão da Integridade na UFCSPA (Unintegridade), nos termos da norma que o constitui, apoiar a UGI na coordenação da elaboração, da revisão e da atualização das políticas e diretrizes de gestão da integridade da UFCSPA, como o Programa e o Plano de Integridade.

Art. 6º Cabe à Reitoria prover o comprometimento e apoio necessários ao pleno desenvolvimento do Programa de Integridade.

Art. 7º Esta Portaria revoga a Portaria Reitoria UFCSPA nº 188, de 11 de maio de 2023, e a Portaria Reitoria UFCSPA nº 298, de 16 de julho de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UFCSPA.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

Porto Alegre, 06 de março de 2026.

 

JENIFER SAFFI

Reitora