Constitui o Comitê de Apoio à Gestão da Integridade da UFCSPA.
O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Portaria PROGESP nº 5.246/DAP, de 20 de março de 2025, publicada no DOU de 24 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê de Apoio à Gestão da Integridade da UFCSPA, com a finalidade de promover a gestão da integridade institucional, por meio do alinhamento da governança e da gestão aos valores constitucionais e aos princípios da Administração Pública, contribuindo para a prevenção, a detecção e a remediação de irregularidades, fraudes, conflitos de interesses e demais práticas incompatíveis com o interesse público.
Parágrafo único. O comitê de que trata o caput denomina-se Unintegridade, sendo integrado pela Unidade de Gestão da Integridade - UGI e por unidades responsáveis pelo desempenho das funções de integridade no âmbito da UFCSPA, as quais incluem:
I - auditoria interna;
II - unidade correcional;
III - comissão de ética;
IV - gestão de pessoas;
V - gestão de riscos;
VI - ouvidoria;
VII - prevenção a conflito de interesses e nepotismo; e
VIII - transparência e acesso à informação.
Art. 2º O Unintegridade é composto pelos servidores:
I - Poliana Deyse Gurak - SIAPE 213XXXX - Coordenadora da Unidade de Gestão da Integridade;
II - Leandro Gomes Amaral - SIAPE 569XXXX - Auditor-chefe;
III - Karina Cunha Nascimento - SIAPE 204XXXX - Assessora de Processos Disciplinares e Sindicâncias;
IV - Mônica Fernandes Rosa de Lima - SIAPE 136XXXX - Presidente da Comissão de Ética;
V - Fernando Ricardo Gavron - SIAPE 172XXXX - Coordenador do Departamento de Administração de Pessoas;
VI - Vanize Martins Flores - SIAPE 213XXXX - Ouvidora;
VII - Caroline da Costa Laureano - SIAPE 135XXXX - Responsável pela prevenção do conflito de interesses e do nepotismo; e
VIII - Magno Carvalho de Oliveira - SIAPE 202XXXX - Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação e responsável pelo apoio e pela supervisão para o desenvolvimento da gestão de riscos e dos controles internos.
§ 1º As atividades do comitê são coordenadas pela UGI, sem que haja relação de subordinação entre as unidades ou funções participantes.
§ 2º As atribuições regulares de cada unidade ou função representadas devem ser realizadas independentemente da participação neste colegiado.
§ 3º Nas ausências e impedimentos dos titulares, as unidades ou funções poderão ser representadas pelos respectivos substitutos ou suplentes, caso tenham sido formalmente designados.
Art. 3º Compete ao Unintegridade:
I - aconselhar a alta administração na adoção e no monitoramento de ações voltadas à integridade pública na UFCSPA;
II - apoiar a UGI na coordenação da elaboração, da revisão e da atualização das políticas e diretrizes de gestão da integridade da UFCSPA, como o Programa e o Plano de Integridade;
III - colaborar com a UGI e outros setores na concepção, na promoção e na disseminação de estratégias e ações relacionadas à integridade pública na UFCSPA; e
IV - promover o compartilhamento de informações e a proposição de ações e estratégias voltadas ao fortalecimento da integridade pública no âmbito da UFCSPA.
Parágrafo único. As unidades organizacionais da UFCSPA devem colaborar, no âmbito das respectivas competências, com as ações desenvolvidas pelo comitê.
Art. 4º O Unintegridade se reunirá, no mínimo, uma vez a cada trimestre.
§ 1º O comitê registrará suas deliberações nas atas das reuniões.
§ 2º Os membros do comitê e demais servidores têm o dever de resguardar as informações sigilosas a que tiverem acesso em decorrência das atividades realizadas, nos termos da lei.
§ 3º O comitê se reunirá com a Reitora, no mínimo, uma vez a cada semestre.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.
RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES
Vice-Reitor





