Concede, com fundamento na PORTARIA SRT/MGI Nº 7.486, de 04 de setembro de 2025, recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores da UFCSPA.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 13 de março de 2025, publicado no DOU de 14 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com fundamento na PORTARIA SRT/MGI Nº 7.486, de 04 de setembro de 2025, recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores da UFCSPA, compreendendo os dias 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, preservando os serviços de recepcionistas e os serviços essenciais, como, por exemplo, limpeza, telefonia, tecnologia da informação, manutenção e vigilância.
Parágrafo único. Os horários de trabalho dos terceirizados serão regulados pelos instrumentos contratuais em vigor, cabendo aos respectivos fiscais o seu gerenciamento e organização, sempre respeitando os atos normativos em vigor, bem como as orientações expedidas pelo Governo Federal para tais situações.
Art. 2º A critério das Pró-reitorias, servidores poderão ser convocados em função de demandas específicas, especialmente, mas não exclusivamente, as relacionadas ao ensino, demandas de auditoria, orçamento e contabilidade, relatório de gestão e outras necessidades emergenciais.
Art. 3º Determinar a compensação de horário, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a PORTARIA SRT/MGI Nº 7.486, de 04 de setembro de 2025.
Parágrafo único. O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Art. 4º Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, respeitando o limite de 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitando o horário de funcionamento da UFCSPA e garantindo que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
Art. 5º O controle de frequência compete à chefia imediata do servidor e ocorrerá na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Art. 6º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho, cabendo à chefia imediata a organização das atividades a serem desempenhadas.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2025.
JENIFER SAFFI
Reitora





