Delega competência ao Secretário de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, e em seus impedimentos legais, ao respectivo Adjunto.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Delegar competência ao Secretário de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, e em seus impedimentos legais, ao respectivo Adjunto, para, sem prejuízo de suas atribuições, respeitados os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as políticas e os programas de assistência estudantil e de ações afirmativas.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

Porto Alegre, 22 de abril de 2025.

 

JENIFER SAFFI

Reitora