Delega competência ao Secretário de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, e em seus impedimentos legais, ao respectivo Adjunto.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, e em seus impedimentos legais, ao respectivo Adjunto, para, sem prejuízo de suas atribuições, respeitados os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as políticas e os programas de assistência estudantil e de ações afirmativas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 22 de abril de 2025.
JENIFER SAFFI
Reitora





