Delega competência ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, e em seus impedimentos legais, ao respectivo adjunto.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,

 

 

 

RESOLVE: 

 

 

Art. 1º  Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, e em seus impedimentos legais, ao respectivo adjunto, para, respeitados os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos, empreender os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

 

I - Promover a integração entre as atividades das unidades vinculadas à Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);

II - Indicar responsáveis para as unidades vinculadas à PROPLAD;

III - Assinar todos os termos, contratos e demais instrumentos legais relacionados aos projetos, à captação de recursos, aos acordos de cooperação e convênios;

IV - Dar assistência técnica às unidades da Universidade em atividades de suas áreas de competência;

 

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 54, de 11 de dezembro de 2020. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UFCSPA.

 

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim Eletrônico de Serviço.

Porto Alegre, 27 de março de 2025.

 

JENIFER SAFFI

Reitora