Delega competência à Pró-Reitora de Infraestrutura, e em seus impedimentos legais, à respectiva Adjunta.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,

 

 

RESOLVE: 

 

 

Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Infraestrutura, e em seus impedimentos legais, à respectiva Adjunta, para, respeitados os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos, empreender os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

 

I – de gestão patrimonial:

a. Designação de Comissão de Inventário, incorporação e baixa de Bens Patrimoniais;

b. Nomear comissões para realização de procedimento de desfazimento de materiais e bens;

c. Nomear comissões para atuação em inventários físicos e financeiros.

 

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 262, de 21 de março de 2025, a Portaria 264, de 25 de março de 2025, e a Portaria 268, de 26 de março de 2025. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Diário Oficial da União.  

Porto Alegre, 27 de março de 2025.

 

JENIFER SAFFI

Reitora