Delega competência ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, e em seus impedimentos legais, ao respectivo Adjunto.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, e em seus impedimentos legais, ao respectivo Adjunto, para, respeitados os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos, empreender os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – de gestão orçamentária e financeira:
a. Movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da UFCSPA;
b. Assinar documentos necessários à execução de despesas, especialmente, ordens de empenho, ordens bancárias e relação de ordens bancárias de quaisquer pagamentos efetuados pela UFCSPA;
c. Reconhecer despesas de exercícios anteriores;
d. Orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro;
e. Autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a pagar”, conforme definido nos artigos 36 e 37 da Lei nº 4.320/64, e 67 a 70 do Decreto nº 93.872/86;
f. Designar o Gestor Financeiro;
II – de gestão de contratos e contratações:
a. Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços;
b. Autorizar a realização dos procedimentos de dispensa de licitação, com base no artigo 75 da Lei nº 14.133/21, e inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74 da Lei nº 14.133/21;
c. Homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades;
d. Designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 14.133, e do Decreto nº 3.555/2000;
e. Nomear comissões para atuarem em licitações;
f. Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato;
g. Autorizar a restituição de garantias contratuais;
h. Aplicar aos contratantes as penalidades de advertência e multa previstas na Lei nº 14.133/21, suas alterações posteriores e demais normativos federais;
i. Autorizar a concessão de suprimento de fundos a servidores, e aprovar as respectivas prestações de contas;
j. Assinar certificados e declarações referentes à área de licitações e contratos.
Art. 2º Em caso de necessidade de dar maior celeridade às rotinas administrativas, as competências delegadas neste ato poderão ser subdelegadas às Coordenações de Departamento pertencentes a estrutura organizacional da Pró-reitoria de Planejamento e Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a Portaria Reitoria UFCSPA nº 185 de 20 de abril de 2023.
Dê-se ciência,
Publique-se no Diário Oficial da União.
Porto Alegre, 21 de março de 2025.
JENIFER SAFFI
Reitora





