Atribui funções à Assessoria Especial da Reitoria para Processos Disciplinares e Sindicâncias (APS).

A VICE-REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria nº 899 de 31/03/2021, publicada no DOU de 06/04/2021,

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor); 

CONSIDERANDO a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; 

CONSIDERANDO o art. 20 do Regimento Interno da UFCSPA, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Atribuir à Assessoria Especial da Reitoria para Processos Disciplinares e Sindicâncias (APS), as seguintes atividades:

I - assessorar a autoridade máxima da UFCSPA nos assuntos pertinentes à área de correição, expedindo documentos preparatórios e realizando diligências necessárias para subsidiar os atos decisórios da autoridade;

II - realizar, quando solicitado pela autoridade máxima da UFCSPA, procedimentos investigativos; 

III - orientar e apoiar os trabalhos das comissões em procedimentos investigativos e correcionais, prezando pela uniformização de procedimentos e legalidade dos atos praticados;

IV - atestar a participação de servidores nos procedimentos investigativos e correcionais; 

V - registrar e manter as informações atualizadas nos sistemas informatizados da Corregedoria Geral da União (CGU), especialmente nos sistemas e-PAD, CGU-PAD, CGU-PJ e demais sistemas informatizados relacionados à atividade correcional, consoante políticas de uso em vigor, em atendimento ao art. 5º, incisos V, VI, do Decreto nº 5.480, de 2005;

VI - promover iniciativas voltadas à prevenção, conscientização e orientação da comunidade universitária sobre infrações disciplinares;

VII - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VIII - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição no âmbito da UFCSPA, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;

IX - realizar a prospecção e análise das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais. 

Art. 2º As atribuições conferidas no art. 1º serão exercidas pela servidora Karina Cunha Nascimento, Assessora Especial da Reitoria para Processos Disciplinares e Sindicâncias e, em sua ausência, pelo servidor Magno Carvalho de Oliveira, Chefe de Gabinete da Reitoria. 

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 082, de 21 de setembro de 2018, e a Portaria Reitoria UFCSPA nº 65, de 17 de março de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

Porto Alegre, 24 de setembro de 2024.

 

JENIFER SAFFI

Vice-Reitora