Orienta que as atividades administrativas não essenciais sejam realizadas de forma preferencial remota até o dia 22/06/2024.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Considerando o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, manter as atividades administrativas não essenciais preferencialmente na modalidade de teletrabalho até o dia 22 de junho de 2024, as quais serão executadas a depender das condições em que se encontram os servidores.  

Art. 2º As atividades, em especial, as que se destinam à organização do retorno presencial das atividades de ensino, pesquisa e extensão, poderão ser desenvolvidas de forma presencial conforme avaliação pelas Pró-reitorias e sempre considerando a situação individual de cada servidor, bolsista, estagiário ou terceirizado.

Art. 3º Manter os serviços essenciais da instituição, tais como segurança, limpeza e manutenção, nas condições possíveis com o efetivo de pessoas disponível.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e revoga a Portaria Reitoria/UFCSPA nº 222, de 13 de maio de 2024.  

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

Porto Alegre, 29 de maio de 2024.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora