Manter as atividades administrativas não essenciais na modalidade de teletrabalho.

 

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Considerando o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul manter as atividades administrativas não essenciais na modalidade de teletrabalho até o dia 31 de maio de 2024, as quais serão executadas a depender das condições em que se encontram os servidores. 

Art. 2º Manter os serviços essenciais da instituição, tais como segurança, limpeza e manutenção, nas condições possíveis com o efetivo de pessoas disponível.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e revoga a Portaria Reitoria/UFCSPA nº 221, de 04 de maio de 2024. 

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

Porto Alegre, 13 de maio de 2024.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora