Determina ações durante o período de catástrofe climática de maio de 2024.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Diante do cenário de catástrofe meteorológica em todas as regiões do Rio Grande do Sul, determinar que:

I - No período de 02/05/2024 a 10/05/2024, não sejam realizadas atividades avaliativas nos cursos da UFCSPA, devendo o processo avaliativo ser reorganizado dentro do semestre letivo;

II - As disciplinas que por ventura tenham realizados atividades avaliativas no dia 30/04/2024, possibilitar segunda chamada aos acadêmicos que não puderam realizá-las; 

II - O período para solicitação de validação das atividades complementares dos alunos de graduação seja prorrogado até o dia 14/05/2024.

Art. 2º Reforçar, conforme comunicado emitido em 02/05/2024, que as atividades acadêmicas no período de 02/05/2024 a 03/05/2024 deverão ser remanejadas para a modalidade remota.

Art. 3º Os discentes e docentes atuantes em serviços de saúde, que seguem os decretos próprios do município ou do estado para funcionamento, devem conferir as definições dos seus locais de prática.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

Porto Alegre, 02 de maio de 2024.

 

MÁRCIA ROSA DA COSTA

Pró-reitora de Graduação