Delega a aplicação da sanção de advertência, prevista no art. 12, I, da Resolução CONSUN nº 38/2018.
A Reitora da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, para os fins previstos no art. 19 do Regulamento Disciplinar Discente, Resolução CONSUN nº 38/2018, de 2 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Após julgado o respectivo processo disciplinar discente mediante despacho decisório, delegar a aplicação da sanção de advertência, prevista no art. 12, I, da Resolução CONSUN nº 38/2018, aos seguintes Pró-Reitores:
I – Pró-Reitor(a) de Graduação, quando se tratar de aluno de graduação;
II – Pró-Reitor(a) de Pesquisa e de Pós-Graduação, quando se tratar de aluno de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Nos termos do art. 12, I, da Resolução CONSUN UFCSPA nº 38/2018, a sanção de advertência será imposta oralmente, em particular, não se aplicando em caso de reincidência.
Art. 2º Procedida a advertência oral e particular ao aluno sancionado, o(a) Pró-Reitor(a) responsável incluirá no processo um Termo de Encerramento, mediante despacho simples, no qual informará a data e horário de aplicação da sanção, e tramitará o processo à Divisão de Arquivo para o respectivo tratamento arquivístico.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2024.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora





