Estabelece a dedicação de horas dos cargos de coordenador(a) e vice-coordenador(a) de curso, e critérios para Liberação de Encargos Didáticos de cargos administrativos.
A REITORA da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 18 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o exercício dos cargos de coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação da UFCSPA compreende dedicação no mínimo de 20h semanais.
Art. 2º O exercício dos cargos de vice-coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação da UFCSPA compreende dedicação no mínimo de 10h semanais.
Art. 3º Ao docente em exercício dos cargos de coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação da UFCSPA, é facultada a conversão parcial de sua carga horária de aula para o exercício das atribuições inerentes à função de gestão do ensino, mantendo o mínimo de 08 horas semanais previsto no Art. 57 da Lei 9394/96.
Parágrafo único. A opção derivada da faculdade de conversão parcial de carga horária deverá ser comunicada por escrito pelo docente à sua chefia imediata, sendo a carga horária excedente redistribuída pelo departamento.
Art. 4º Ao docente em exercício do cargo de pró-reitor(a) adjunto(a) da UFCSPA, é facultada a conversão de sua carga horária de aula para o exercício das atribuições inerentes à função de gestão do ensino, mantido o mínimo de 08 horas semanais previsto no Art. 57 da Lei 9394/96.
Parágrafo único. A opção derivada da faculdade de conversão parcial de carga horária deverá ser comunicada por escrito pelo docente à sua chefia imediata, sendo a carga horária excedente redistribuída pelo departamento.
Art. 5º Para o exercício de outras funções administrativas, como a de vice-coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação da UFCSPA, chefe de departamento ou vice-chefe de departamento, no âmbito da universidade, a liberação parcial dos encargos didáticos poderá ocorrer por decisão da Assembleia Departamental, desde que mantido o mínimo de 08 horas semanais previsto no Art. 57 da Lei 9394/96, e desde que não implique na contratação de novos(as) docentes, permanentes ou substitutos(as).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora





