Altera a Portaria Reitoria UFCSPA nº 147, de 01 de setembro de 2022, tornando obrigatório o uso de máscaras nos espaços internos da instituição.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

RESOLVE: 

Art. 1º  A Portaria Reitoria UFCSPA nº 147, de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 3º Torna-se o uso obrigatório de máscara de proteção individual, em ambientes internos,  preferencialmente do tipo PFF2 ou Cirúrgica.

§1º Em ambientes externos fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual.

§2º O responsável pela atividade acadêmica ou administrativa (docente ou técnico administrativo servidor da UFCSPA) tem a autoridade de solicitar ou reforçar, de acordo com as condições do ambiente específico, que os participantes da atividade observem o uso de máscaras.

§3º Em ambientes de prática a comunidade acadêmica deverá seguir as orientações desses locais."

§4º Ao docente é facultada a retirada da máscara nos momentos de fala para ministrar aulas e palestras, mantendo distanciamento e ambiente ventilado, e recolocando-a logo que possível. Os demais presentes devem manter o uso de máscaras." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor entra em vigor em primeiro de dezembro de 2022 e revoga a Portaria Reitoria n° 156, de 18 de outubro de 2022. 

Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

Porto Alegre, 28 de novembro de 2022.

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora