Altera a Portaria Reitoria UFCSPA nº 147, de 01 de setembro de 2022, tornando obrigatório o uso de máscaras nos espaços internos da instituição.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Reitoria UFCSPA nº 147, de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Torna-se o uso obrigatório de máscara de proteção individual, em ambientes internos, preferencialmente do tipo PFF2 ou Cirúrgica.
§1º Em ambientes externos fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual.
§2º O responsável pela atividade acadêmica ou administrativa (docente ou técnico administrativo servidor da UFCSPA) tem a autoridade de solicitar ou reforçar, de acordo com as condições do ambiente específico, que os participantes da atividade observem o uso de máscaras.
§3º Em ambientes de prática a comunidade acadêmica deverá seguir as orientações desses locais."
§4º Ao docente é facultada a retirada da máscara nos momentos de fala para ministrar aulas e palestras, mantendo distanciamento e ambiente ventilado, e recolocando-a logo que possível. Os demais presentes devem manter o uso de máscaras." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor entra em vigor em primeiro de dezembro de 2022 e revoga a Portaria Reitoria n° 156, de 18 de outubro de 2022.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2022.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora





