Dispõe sobre os procedimentos e as rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, durante a vigência do calendário acadêmico de 2022 da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA e dá outras providências.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 19 de setembro de 2022, a UFCSPA encerra a Fase 5 do “Programa de Retomada Presencial Progressivo das atividades acadêmicas e administrativas”, completando o retorno presencial das atividades acadêmicas e administrativas de acordo com as rotinas estabelecidas na universidade.

  • 1º A retomada das atividades acadêmicas está orientada pela Portaria nº 274/2022/PROGRAD, de 04 de agosto de 2022.
  • 2º As atividades administrativas seguem a rotina organizada por cada Pró-reitoria, respeitando a carta de serviços de atendimento à comunidade.
  • 3º As áreas vinculadas ao Projeto Piloto de implantação do Programa de Gestão no âmbito da UFCSPA, em qualquer das suas modalidades, deverão realizar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONSUN UFCSPA nº 89, de 14 de julho de 2022 e na Portaria Reitoria UFCSPA nº 139, de 15 de julho de 2022.

Art. 2º Permanece obrigatório o envio do Passaporte Vacinal para atividades presenciais no campus da UFCSPA,  nos termos da Instrução Normativa Reitoria nº 03/2022/REITORIA, de 30 de março de 2022.

Parágrafo único. De acordo com as recomendações do Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus da UFCSPA - COE, reforça-se a orientação para a comunidade manter o seu esquema vacinal sempre atualizado e realizar as doses de reforço indicadas.

Art. 3º Permanece o uso obrigatório de máscara de proteção individual, em ambientes internos,  preferencialmente do tipo PFF2 ou Cirúrgica.

  • 1º Em ambientes externos fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual.
  • 2º O responsável pela atividade acadêmica ou administrativa (docente ou técnico administrativo servidor da UFCSPA) tem a autoridade de solicitar ou reforçar, de acordo com as condições do ambiente específico, que os participantes da atividade observem o uso de máscaras.

Art. 3º O uso de máscara de proteção individual, em ambientes da UFCSPA, é facultativo, porém seu uso é recomendado, em especial em ambientes com pouca ventilação.

Parágrafo único. Em ambientes de prática a comunidade acadêmica deverá seguir as orientações desses locais. (nova redação dada pela Portaria 156/2022/Reitoria, de 18 de Outubro de 2022)

Art. 3º Torna-se o uso obrigatório de máscara de proteção individual, em ambientes internos,  preferencialmente do tipo PFF2 ou Cirúrgica.

§1º Em ambientes externos fica recomendada a utilização de máscara de proteção individual.

§2º O responsável pela atividade acadêmica ou administrativa (docente ou técnico administrativo servidor da UFCSPA) tem a autoridade de solicitar ou reforçar, de acordo com as condições do ambiente específico, que os participantes da atividade observem o uso de máscaras. 

§3º Em ambientes de prática a comunidade acadêmica deverá seguir as orientações desses locais." 

§4º Ao docente é facultada a retirada da máscara nos momentos de fala para ministrar aulas e palestras, mantendo distanciamento e ambiente ventilado, e recolocando-a logo que possível. Os demais presentes devem manter o uso de máscaras. (Nova Redação dada pela Portaria 163/2022/Reitoria, de 28 de dezembro de 2022)

Art. 3º O uso de máscara de proteção individual, em ambientes da UFCSPA, é facultativo, porém seu uso é recomendado, em especial em ambientes com pouca ventilação.

Parágrafo único. Em ambientes de prática a comunidade acadêmica deverá seguir as orientações desses locais." (Nova Redação dada pela Portaria 174/2022/Reitoria, de 10 de fevereiro de 2023)

Art. 4º Recomenda-se promover a ventilação dos ambientes e evitar aglomerações sempre que possível.

Art. 5º Permanece obrigatória para todos os novos membros da comunidade universitária a realização do Curso de Biossegurança (disponível no link https://www.ufcspa.edu.br/vida-academica/saude-e-bem-estar/coronavirus-covid/curso-de-biosseguranca-em-tempos-de-covid-19).

Parágrafo único. É sugerida a atualização semestral do curso para aqueles membros da comunidade com atuação em serviços de saúde que desejam manter-se atualizados em relação às recomendações de biossegurança.

Art. 6º A comunidade universitária deverá acompanhar as atualizações via comunicados institucionais e pelo site da UFCSPA, tendo em vista que qualquer alteração no quadro epidemiológico poderá acarretar em modificação de protocolos.

Art. 7º Situações excepcionais, não contempladas nesta portaria, serão avaliadas pela Administração.

Art. 8º Esta Portaria revoga a Portaria Reitoria nº 128, de 11 de abril de 2022, Portaria Reitoria nº 130, de 19 de abril de 2022 e a Ordem de Serviço Reitoria nº 03/2022, de 22 de abril de 2022.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de setembro de 2022.

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

Porto Alegre, 01 de setembro de 2022.

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora