Altera a Instrução Normativa nº 3, de 30 de março de 2022

A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria nº 899 de 31/03/2021, publicada no DOU de 06/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º..........................................................................................................................................................................................

II - No caso de não envio, considerando que durante a primeira semana do retorno às atividades presenciais o ensino permanecerá de forma de EAD síncrono, o membro da comunidade da UFCSPA terá até o dia 02 de maio para o envio do seu documento, após este prazo o não envio estará sujeito ao disposto no Art. 9º desta Instrução Normativa;

III - Fluxo contínuo, com envio imediato do documento na homologação do ingresso, para os novos membros da comunidade acadêmica da UFCSPA descritos no Art. 2º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Durante o processo de validação, em caso de não homologação por falha no envio ou documento inelegível, o usuário receberá uma notificação para o reenvio.

Art. 3º Esta instrução normativa entra em na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico." (NR)

Porto Alegre, 25 de abril de 2022.

 

JENIFER SAFFI

Reitora em Exercício