Altera a Portaria Reitoria nº 128, de 11 de abril de 2022.


A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas Portaria nº 899 de 31/03/2021, publicado no DOU de 06/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Reitoria nº 128, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ......................................................................................................................................................................................

I - ......................................................................................................................................................................................

II - ......................................................................................................................................................................................

III - uso obrigatório de máscara de proteção individual do tipo PFF2 ou N95 durante a realização de atividades nos laboratórios da UFCSPA;

IV – uso preferencial de máscara de proteção individual do tipo cirúrgica tripla camada, PFF2 ou N95 nas dependências do campus da UFCSPA não contempladas no inciso III.

§1º Os servidores que se enquadrem nos grupos de risco, definidos nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, via SEI-UFCSPA, o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, conforme Portaria PROGESP nº 38, de 08 de novembro de 2021, a fim de que a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – PROGESP/UFCSPA possa realizar o acompanhamento necessário.

§2º As máscaras de que tratam os incisos III e IV deverão estar bem ajustadas ao rosto cobrindo nariz e boca." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.


Porto Alegre, 19 de abril de 2022.

JENIFER SAFFI
Reitora em Exercício