Dispõe sobre os procedimentos e as rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, durante a vigência do calendário acadêmico de 2022 da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA e dá outras providências.
A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas Portaria nº 899 de 31/03/2021, publicado no DOU de 06/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos e rotinas, nas atividades acadêmicas e administrativas, para as condições de emergência de saúde pública relacionadas à COVID-19.
Art. 2º - A partir do dia 25 de abril de 2022 a UFCSPA entra na Fase 5 do “Programa de Retomada Presencial Progressivo das atividades acadêmicas e administrativas”, com retorno das atividades acadêmicas de acordo com o estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais.
Parágrafo único. A retomada das atividades acadêmicas será orientada pela Portaria nº 224/2022/PROGRAD, de 11 de março de 2022, e nos Ofícios nº 151/2022/PROPPG e 152/2022/PROPPG.
Art. 3º - As atividades administrativas, avaliadas pela gestão universitária, que podem ser executadas na forma remota assim permanecerão até nova avaliação.
Parágrafo único. As atividades que necessitem de atendimento presencial terão seus horários de atendimento divulgados em Ordem de Serviço a ser editada pela Reitoria.
Art. 4º O retorno às atividades presenciais no campus da UFCSPA exigirá, de docentes, técnicos, bolsistas de apoio técnico, estagiários e discentes:
I – Envio de passaporte vacinal nos termos da Instrução Normativa Reitoria nº 03/2022/REITORIA, de 30 de março de 2022;
II - A tramitação, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, seguindo a Base de Conhecimento estabelecida, do processo denominado de: Processo de retorno às atividades presenciais durante a Pandemia de COVID-19, contendo o comprovante de realização do curso de Biossegurança.
Parágrafo único. Os servidores que se enquadrem nos grupos de risco, definidos pela Lei Nº 14.151 de 12 de maio de 2021 e do Ministério da Saúde, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro 2021 ou qualquer lei que por ventura os substituir, deverão preencher, via SEI, o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, conforme Portaria PROGESP nº 38, de 08 de novembro de 2021, a fim de que a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – PROGESP/UFCSPA possa realizar o acompanhamento necessário.
III - uso obrigatório de máscara de proteção individual do tipo PFF2 ou N95 durante a realização de atividades nos laboratórios da UFCSPA; (redação dada pela Portaria 130/2022/Reitoria, de 19 de abril de 2022)
IV – uso preferencial de máscara de proteção individual do tipo cirúrgica tripla camada, PFF2 ou N95 nas dependências do campus da UFCSPA não contempladas no inciso III. (redação dada pela Portaria 130/2022/Reitoria, de 19 de abril de 2022)
§1º Os servidores que se enquadrem nos grupos de risco, definidos nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, via SEI-UFCSPA, o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, conforme Portaria PROGESP nº 38, de 08 de novembro de 2021, a fim de que a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – PROGESP/UFCSPA possa realizar o acompanhamento necessário. (redação dada pela Portaria 130/2022/Reitoria, de 19 de abril de 2022)
§2º As máscaras de que tratam os incisos III e IV deverão estar bem ajustadas ao rosto cobrindo nariz e boca (redação dada pela Portaria 130/2022/Reitoria, de 19 de abril de 2022)
Art. 5º - A comunidade universitária deverá acompanhar as atualizações via comunicados institucionais e pelo site da UFCSPA.
Art. 6º - Situações excepcionais, não contempladas nesta portaria, serão avaliadas pela Administração.
Art. 7º - Esta Portaria revoga a Portaria Reitoria nº 112 de 17 de dezembro de 2021.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor no dia 25 de abril de 2022, dando início, assim, a Fase 5 do Plano de Retorno da UFCSPA.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 11 de abril de 2022.
JENIFER SAFFI
Reitora em Exercício





