Dispõe sobre os procedimentos e as rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, durante a vigência do calendário acadêmico de 2021 dos cursos de graduação e pós-graduação, dos estágios obrigatórios, das atividades de pesquisa e extensão da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA e dá outras providências.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Estabelecer procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, para as condições de emergência de saúde pública relacionadas à COVID-19. 

  • 1º Os ajustes e normatizações para a organização pedagógica, distribuição de carga horária e planos de ensino das disciplinas dos cursos de graduação, necessários para aplicação de Educação a Distância Emergencial, continuarão sendo feitos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Graduação.
  • 2º Os ajustes nos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, necessários para aplicação de Educação a Distância Emergencial, continuarão sendo feitos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação, de Residência Médica e Residência Multiprofissional.

Art. 2º - Os afastamentos relacionados à mobilidade de estudantes da graduação e pós-graduação serão decididos de acordo com as situações específicas, considerando as condições do país de destino.

Art. 3º - Permanecem as condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas, sendo autorizada a realização de atividades de trabalho-remoto, exceto aquelas consideradas essenciais à continuidade do serviço público e em situações de necessidade institucional de convocação do servidor para atividades que, por sua natureza, não puderem ser realizadas de forma remota. 

Art. 4º Os estágios obrigatórios permanecem ocorrendo, condicionados à disponibilidade de vagas dos locais de prática vinculados aos cursos, ao cumprimento dos protocolos de biossegurança vigentes, às recomendações das autoridades de saúde quanto às condições epidemiológicas e às regras de cada local de prática. 

Art. 5º - O retorno gradual das atividades práticas pendentes dos cursos de graduação (exceto estágios obrigatórios) iniciará por atividades piloto monitoradas, de acordo com prioridades estabelecidas em conjunto pelas Coordenações dos Cursos e Pró-Reitoria de Graduação e considerando necessidades e infraestrutura institucional, os protocolos de biossegurança vigentes e a situação epidemiológica.

  • 1º - O retorno das atividades práticas pendentes dos cursos de graduação realizadas nos espaços da UFCSPA iniciarão gradualmente pelos laboratórios de ensino de acordo com o teto de ocupação máxima, sendo condicionadas ao cumprimento dos protocolos de biossegurança específicos de cada laboratório.
  • 2º As atividades práticas pendentes dos cursos de graduação realizadas fora dos espaços da UFCSPA, permanecem condicionados à disponibilidade de vagas dos locais de prática vinculados aos cursos, ao cumprimento dos protocolos de biossegurança vigentes, às recomendações das autoridades de saúde quanto às condições epidemiológicas e às regras de cada local de prática.  
  • 3º O retorno exigirá, de docentes, técnicos  e discentes, a tramitação, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, seguindo a Base de Conhecimento estabelecida, do processo denominado de: Processo de retorno às atividades práticas durante a Pandemia de COVID-19, contendo:

I – Termo de Compromisso para o retorno das atividades práticas na UFCSPA em situação de pandemia de COVID-19;

II – Comprovante de realização do curso de Biossegurança.

Art. 6º - A comunidade universitária deverá acompanhar as atualizações via comunicados institucionais e pelo site da UFCSPA.

Art. 7º - Situações excepcionais, fora do alcance desta portaria, serão avaliadas pela Administração.

Art. 8º - Orientações gerais sobre as atividades acadêmicas encontram-se no Anexo a esta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria revoga a Portaria nº 81 de 21 de maio de 2021.

Art. 10 - ​Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 19 de agosto de 2021.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora

 

ANEXO 

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL DO NOVO CORONAVÍRUS

 

O presente documento contém um conjunto de orientações básicas, de modo a apresentar ajustes e adaptações das atividades de diferentes áreas acadêmicas e administrativas a serem adotadas no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA em decorrência da situação de emergência sanitária gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Este plano é dinâmico, frente à rápida evolução da pandemia, e pode ser reeditado a qualquer momento. Orientações mais detalhadas para o retorno podem ser consultadas no documento “Orientações gerais para a retomada das atividades na UFCSPA” disponível em https://www.ufcspa.edu.br/vida-academica/saude-e-bem-estar/coronavirus-covid-19/retorno-das-atividades-presenciais.

As atividades presenciais essenciais que forem mantidas deverão ser realizadas respeitando-se as regras de segurança recomendadas para cada situação específica, incluindo o distanciamento físico, a ventilação dos ambientes e o uso de equipamentos de proteção, quando indicados.

 

Premissas do plano de contingência:

  1. Priorização da saúde e da segurança da comunidade universitária e sociedade em geral.
  2. Atenção às condições epidemiológicas.
  3. Papel da UFCSPA como Universidade da Saúde, tanto na formação de profissionais, na assistência, pesquisa, extensão quanto na educação em saúde e na divulgação científica.
  4. Consideração às características especiais da UFCSPA:
  5. a) grande número de discentes em outros municípios e estados, que precisam realizar deslocamento em caso de retorno;
  6. b) grande proporção de servidores docentes, técnicos e discentes envolvidos com a assistência na linha de frente, ou pertencentes a grupos de risco;
  7. c) severa limitação de espaço físico;
  8. d) complexidade dos cursos, que incluem grande proporção de atividades em variados cenários de prática;
  9. e) potencial de contaminação cruzada entre o ambiente da universidade e o dos serviços de saúde;
  10. f) docentes com carga horária elevada, o que dificulta divisão de turmas em pequenos grupos;
  11. g) restrições para aumento dos contratos de limpeza e outros necessários para atender a todas as recomendações de biossegurança em curto espaço de tempo.

 

Ensino de Graduação

  1. Estabelecer a utilização do ambiente virtual de aprendizagem Moodle para ofertar atividades acadêmicas no período letivo, com a finalidade de comunicar aos estudantes a organização da disciplina no período de aulas na modalidade de Educação a Distância Emergencial.
  2. Recomendar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, preferencialmente relacionadas ao combate à pandemia, e de forma remota.
  3. Organizar, em conjunto com o Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus (COE-UFCSPA), ações de docentes e discentes voluntários no combate à Pandemia.
  4. As atividades dos discentes voluntários serão analisadas para possíveis aproveitamentos, como atividade complementar ou como estágio.
  5. A retomada de atividades práticas das disciplinas será realizada obedecendo normativa específica e prioridades estabelecidas em planejamento realizado pelas PROGRAD, Coordenações de Cursos, GERLAB/PROLAN e COE-UFCSPA.
  6. Manter as atividades dos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência e dos monitores do Programa de Monitoria a serem realizadas de forma remota e/ou nas atividades de práticas nos laboratórios, conforme planejamento de retomada de atividades presenciais.
  7. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA, Secretaria de Ensino e Secretarias de curso e Assessoria às Chefias de Departamento – ACD - estarão em trabalho remoto, com atividades presenciais conforme necessidade e planejamento de retomada de atividades presenciais.
  8. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP continuará efetuando acompanhamento aos discentes, e o contato deverá ser feito via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  9. O retornos às atividades presenciais permanecem em caráter opcional para o discente.

I - Não sendo possível para o discente retornar neste momento, a disciplina poderá ficar como pendente, sem prejuízos para o tempo de integralização do curso, e as horas pendentes poderão ser cursadas posteriormente em nova oferta ou, a critério do regente da disciplina, substituídas por outras atividades, quando aplicável.

II - Casos omissos serão analisados pela coordenação de cada curso de graduação.

  1. Situações não previstas nestas orientações deverão ser apresentadas à Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD para análise.

 

Ensino de Pós-graduação

  1. Manter as disciplinas dos Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu no formato de Educação a Distância Emergencial, respeitando os fluxos e os procedimentos estabelecidos pela PROPPG, no OFÍCIO Nº 15/2020/PROPPG.
  2. Manter as defesas de doutorado, exames de qualificação, defesas ou apresentações de mestrado, por acesso remoto utilizando ferramentas de videoconferência, sob responsabilidade do professor orientador e do discente, com anuência do PPG, obedecendo os regramentos de cada PPG.
  3. Manter os processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu somente por acesso remoto, utilizando o Sistema de Bolsas da UFCSPA (https://processoseletivo.ufcspa.edu.br).
  4. Atestados, históricos e outros documentos dos alunos de pós-graduação stricto sensu deverão ser solicitados via e-mail dos PPGs.
  5. Manter as atividades da Residência Médica, da Residência Multiprofissional, do Treinamento para Estrangeiros e das Especializações, de acordo com as orientações de cada local de prática e/ou das Comissões de Residência Médica e Multiprofissional, considerando condições de segurança adequada de discentes e servidores.
  6. Atestados de matrícula ou diplomas da residência médica ou multiprofissional deverão ser solicitados através dos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., respectivamente. O documento digitalizado será enviado ao solicitante por e-mail. A cópia física será entregue mediante agendamento por e-mail.
  7. Estágios optativos da Residência Médica deverão ser solicitados apenas por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos obrigatórios constam no link: https://www.ufcspa.edu.br/index.php/lato-sensu/residencia-multiprofissional/estagios-optativos. Todos os documentos deverão ser anexados em PDF na mensagem de solicitação. Salientamos a importância do cumprimento do prazo para solicitação que é de no mínimo 45 dias de antecedência do início do estágio.
  8. Dúvidas a respeito de atividades não previstas nesta orientação deverão ser encaminhadas para secretaria da PROPPG pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que irá deliberar com a respectiva Coordenação sobre o assunto.

 

Pesquisa

  1. Manter as atividades de pesquisa, com foco na COVID-19.
  2. Ampliar os prazos referentes as atividades de pesquisas prioritárias, da seguinte forma: (i) projetos de teses e dissertações que têm prazo até dezembro de 2022, considerando as sugestões de extensão de prazos previstas no OFÍCIO Nº 79/2021/PROPPG; (ii) projetos de pesquisa que tem fomento e precisarão apresentar resultados até dezembro de 2022; (iii) outras pesquisas mediante justificativa do pesquisador.
  3. Possibilitar o retorno de projetos de pesquisa que envolvam sujeitos/pacientes, seguindo as orientações do OFÍCIO Nº 113/2021/PROPPG.*
  4. As solicitações de retomada das atividades de pesquisa deverão ser encaminhadas ao Comitê Técnico de Biossegurança, via  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., após preenchimento do Formulário “Protocolo de Registro para Atividades de Pesquisa da UFCSPA”, disponível no link https://forms.gle/6MKUWEb9GUhbyuZz7:
    • Observe o checklist disponível na página do CTBio para preencher o formulário de solicitação de retorno das atividades (https://www.ufcspa.edu.br/pesquisa-e-inovacao/biosseguranca).
    • Todos os pesquisadores que retomarão as atividades deverão realizar o curso de Biossegurança, ministrado pelo CTBio.
    • Todos os pesquisadores deverão preencher a Autodeclaração de Saúde.
    • A lista de acesso dos usuários autorizados ao Prédio 3 será atualizada pela PROPPG todas as quintas-feiras, junto a Prefeitura.
    • A equipe definida pelo Coordenador do projeto de Pesquisa estará sob sua responsabilidade. A PROPPG recomenda que ao definir suas equipes, em sendo imprescindível a participação de alunos de Iniciação Científica, que os coordenadores de Projetos de Pesquisa incluam alunos de Iniciação Científica experientes nas atividades a serem desenvolvidas, e o que os mesmos estejam sempre sob a supervisão do Coordenador do projeto, outro docente, pós-doutorando ou aluno de pós-graduação.
    • O Coordenador do projeto de pesquisa deverá respeitar as recomendações de segurança da PROPPG (OFÍCIO Nº 89/2021/PROPPG) e do CTBio (disponível em https://www.ufcspa.edu.br/pesquisa-e-inovacao/biosseguranca).
  5. Manter as rotinas dos Laboratórios multiusuários (Central Analítica, Unidade Bioanalítica, Biologia Molecular e Patologia). Os laboratórios multiusuários têm regramentos de funcionamento próprios que deverão ser obedecidos, em sendo necessários o uso destes laboratórios os Coordenadores dos projetos de pesquisa deverão contatar os responsáveis por estes laboratórios, para que os mesmos possam informar as formas de acesso a estes laboratórios.
  6. Manter as atividades do biotério observando as instruções do Plano de Contingenciamento do Biotério da UFCSPA, frente a pandemia causada pelo SARS-CoV-2 (OFÍCIO Nº 90/2021/PROPPG).
  7. Os servidores atuarão, preferencialmente, de forma remota, e quando necessário na forma presencial, no esquema de revezamento. Se necessário poderão ser convocados emergencialmente para atender a demandas de saúde pública.
  8. Dúvidas a respeito de atividades não previstas nesta orientação deverão ser encaminhadas para secretaria da PROPPG pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que irá deliberar com Coordenação de Pesquisa.

 

Extensão

  1. Manter a execução do PROBEXT 2021, com as atividades dos Programas e Projetos na modalidade remota, de acordo com as fases de retomada.
  2. Manter a Secretária da Extensão e o gabinete da Pró-reitora em atendimento remoto, atendendo as demandas da comunidade através dos e-mails:  extensãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  3. Manter a suspensão de eventos e cursos de extensão presenciais.
  4. Manter as reuniões ordinárias da Comissão de Extensão (COMEX) e do Conselho de Ligas ( COMLIGAS) mensalmente e de forma remota.
  5. Situações não previstas nestas orientações deverão ser apresentadas à PROEXT para análise.

 

Assuntos Estudantis 

  1. Manter o atendimento remoto da Coordenação de Assuntos estudantis e realizar o atendimento às demandas da comunidade discente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  2. Manter cronograma de execução do Edital de Auxílios Estudantis 2021.
  3. Realizar análises contínuas de necessidades da comunidade discente enquanto durar a emergência sanitária.
  4. Situações não previstas nestas orientações deverão ser apresentadas à PROEXT para análise.

 

Cultura e Editora

  1. Todas as manifestações artísticas e culturais permanecem na modalidade remota.
  2. O Núcleo Cultural permanece com atividades remotas com atendimento pelo e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  3. A Editora se mantem com atividades remotas e atendimento à comunidade pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  4. Situações não previstas nestas orientações deverão ser apresentadas à PROEXT para análise.

 

Planejamento

  1. Biblioteca- Fechada para atendimento ao público; Servidores atuando em trabalho remoto, com atuação presencial eventual para recebimento e catalogação de livros;
  2. NTI- Plantão em regime de revezamento para atividades essenciais e demais servidores atuando em trabalho remoto;
  3. Núcleo de Apoio às Salas- Fechado para atendimento ao público e servidores atuando em trabalho remoto, com atuação presencial eventual para atendimento de atividades essenciais;
  4. Laboratórios de Ensino - Servidores atuando prioritariamente em trabalho remoto, com atuação presencial para apoio às atividades acadêmicas prioritárias, como aulas e gravações, conforme fases de retorno;
  5. Engenharia- Plantão em regime de revezamento de servidores para acompanhamento das obras e demais servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para atividades essenciais.

 

 Administração

  1. Departamento de Compras e Contratos, Departamento de Orçamento e Departamento de Contabilidade e Finanças: fechamento para atendimento presencial ao público. As atividades dos setores serão realizadas remotamente, incluindo atendimentos que se fizerem necessários.
  2. Departamento de Serviços Gerais:

2.1 – Divisão de Almoxarifado: atendimento presencial ao público interno e externo para recebimento e distribuição de materiais nas terças e sextas, das 13h às 17h. No caso de entrega de materiais, preferencialmente, devem ocorrer por agendamento. Demais atividades do setor, que não demandem obrigatoriamente presença física, serão realizadas através de trabalho remoto.

2.2 – Divisão de Patrimônio: atendimento presencial ao público interno e externo para recebimento e distribuição de bens nas segundas e quartas, das 10h às 14h. No caso de entrega de bens, preferencialmente, devem ocorrer por agendamento. Demais atividades do setor, que não demandem obrigatoriamente presença física, serão realizadas através de trabalho remoto.

2.3 – Divisão de Arquivo: atendimento presencial das demandas institucionais no prédio do arquivo nas terças, quintas e sextas, das 10h às 14h. Demais atividades do setor, que não demandem obrigatoriamente presença física, serão realizadas através de trabalho remoto.

2.4 – Divisão de Protocolo: atendimento presencial para entrega e envio de correspondências às sextas, das 13h às 17h. Demais atividades do setor, que não demandem obrigatoriamente presença física, serão realizadas através de trabalho remoto.

2.5 – Coordenação do DSG: atividade presencial interna nas segundas e sextas, das 10h às 14h. Demais atividades da coordenação, que não demandem obrigatoriamente presença física, serão realizadas através de trabalho remoto.

 

  1. Prefeitura do Campus: atendimento ao público de segundas as sextas-feiras, das 10h às 16h, para atendimento de demandas urgentes, ações de apoio ao combate da COVID-19, acompanhamento dos serviços terceirizados e acompanhamento de serviços de obras e reformas.  Demais atividades do setor, que não demandem obrigatoriamente presença física, serão realizadas através de trabalho remoto.
  2. Serviços Terceirizados: prestação dos serviços conforme tabela abaixo:

 

Limpeza

Higienização de áreas comuns, locais em funcionamento e banheiros conforme rotina estabelecida por contrato, de segunda a sexta, das 7h às 20h. Em razão da pandemia de COVID, serão acrescentados SOMENTE os protocolos previstos na PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS Nº01/2021 ou outra normativa que vier a substitui-la.

Manutenção predial

Rotina de manutenções preventivas e atendimento de manutenções corretivas mediante chamado no PI, de segunda a sexta, 8h às 22h, com a ativação de postos noturnos.

Vigilância

Vigilância patrimonial 24 horas por dia.

Jardinagem

Rotina de atendimento nas segundas, quartas e sextas, das 8h às 17h.

Veículos institucionais com motoristas

Atendimento por demanda em casos urgentes mediante chamado no PI.

Serviço de chaveiro

Atendimento por demanda em casos urgentes mediante chamado no PI.

Apoio administrativo

Ativação de 3 postos: 1 supervisor, 1 telefonista, 1 auxiliar administrativo (Prefeitura do Campus).

 

Pessoal

  1. Realizar atos e atividades referentes aos concursos públicos e processos seletivos simplificados de forma remota, incluindo a execução dos certames, enquanto perdurar a pandemia e até que haja o retorno presencial total das atividades.
  2. Não é indicada a participação em atividades presenciais de servidor docente e servidor técnico-administrativo que possuam a recomendação de trabalho remoto conforme evidência constante no Mapa de Saúde, devendo-se seguir as orientações da DIBEST caso haja quaisquer dúvidas.
  3. Suspender viagens nacionais e internacionais, a serviço, a não ser em casos excepcionais a serem avaliados pela administração.
  4. Atender ao público por meio eletrônico.
  5. Autorizar o trabalho remoto para todos os servidores, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020 e PORTARIA Nº 06/2020/PROGESP, de 31 de março de 2020.
  6. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco, incluindo gestantes, definidos pela Lei Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 e do Ministério da Saúde ou qualquer lei que por ventura os substituir, deverão preencher, via SEI, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020, o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, a fim de que a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – PROGESP/UFCSPA possa realizar o acompanhamento necessário.
  7. Os servidores que estão atuando diretamente no enfrentamento à pandemia também deverão preencher o formulário de Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, no SEI. 
  8. O Departamento de Administração com Pessoas estará em trabalho remoto e poderá ser contatado através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  9. A Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho continuará realizando acolhimento e atendimento aos servidores, bolsistas e estagiários. A solicitação de atendimento pode ser feita pelo próprio servidor interessado através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  10. Os servidores que estão com suspeita de contágio, sintomas ou diagnóstico positivo para COVID-19 deverão comunicar a DIBEST (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e, assim que possível:
  11. a) abrir o processo de Telemonitoramento referente à COVID-19, no SEI, caso não tenham atestado de saúde;
  12. b) abrir processo de Licença Saúde, no SEI, caso tenham atestado de saúde.
  13. As chefias devem acompanhar diariamente as atualizações constantes no Mapa de Saúde para definir as estratégias de retorno presencial visando a saúde e a segurança dos servidores no ambiente de trabalho. O servidor que identificar qualquer condição que possa interferir na realização de suas atividades laborais deverá seguir o fluxo de comunicação estabelecido pela PROGESP.
  14. Acompanhar o Relatório de Atividades coletivas dos servidores e estagiários administrativos, conforme PORTARIA Nº 08/2020/PROGESP, de 22 de abril de 2020.

Aos servidores que retornarem às atividades presenciais é necessário observar os protocolos setoriais, os quais estão disponíveis no link: Link: https://sites.google.com/ufcspa.edu.br/prp-ufcspa/início e observar o §3º do Art. 5º, sempre com respeito à legislação vigente,  às condições epidemiológicas e às recomendações das autoridades sanitárias.