Institui o Boletim de Serviço Eletrônico como veículo oficial de divulgação dos atos praticados no âmbito da UFCSPA

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

RESOLVE:  

Art. 1º Instituir o Boletim de Serviço Eletrônico como veículo oficial de divulgação dos atos praticados no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, em atendimento à Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966, e ao princípio da publicidade, consoante art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º As Pró-Reitorias deverão indicar à Reitoria os servidores responsáveis pelas publicações de suas respectivas unidades, devendo a indicação recair, no mínimo, sobre dois servidores. 

  • 1º A Reitoria designará, por meio de portaria, os servidores indicados pelas Pró-Reitorias como os responsáveis pelas publicações de suas respectivas unidades.  
  • 2º Eventual alteração dos servidores responsáveis pelas publicações deverão ser comunicadas à Reitoria que deverá emitir nova portaria designatória.  
  • 3º As Pró-Reitorias deverão orientar os servidores responsáveis pelas publicações de suas respectivas unidades quanto à obrigatoriedade de publicação dos atos por meio do Boletim Eletrônico de Serviço, bem como assegurar que tais servidores deverão manter estrita observância da legislação relativa à publicização de atos e das regras instituídas nesta Portaria.  

Art. 3º A publicação de documentos no Boletim de Serviço Eletrônico passa a ser obrigatória e deverá observar os seguintes critérios: 

I - É vedada a publicação de dados pessoais que permitam a identificação da pessoa natural, tais como CPF, RG, carteira de habilitação e carteira profissional, e de dados pessoais sensíveis, em atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, salvo em casos especiais amparados por legislação específica; 

II - Sempre que possível deverá ser utilizado nos documentos publicáveis apenas a identificação nominal completa dos envolvidos seguida do nº de SIAPE, no caso de servidores  ou  nº matrícula, no caso de  estudantes;

III -  Havendo dúvida quanto à obrigatoriedade de publicação de dados pessoais deverá o servidor responsável pela publicação solicitar a manifestação do encarregado pelo tratamento de dados (Data Protection Officer – DPO) na UFCSPA; 

IV - Os documentos passíveis de serem publicados no boletim de serviço constarão com ícone específico no sistema para publicação, em seu menu de ícones;

V - Para sua publicação, o documento obrigatoriamente deverá possuir assinatura digital, conforme Decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015;

VI - O resumo da publicação deverá ser preenchido, conforme o caso, com a íntegra da ementa, o assunto ou o resumo do teor do documento.

Art. 4º A publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UFCSPA não dispensa a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de ato administrativo cuja publicação seja legalmente exigida. 

Parágrafo único. Os documentos que exigem publicação no DOU deverão ser publicados no Boletim de Serviço Eletrônico somente após confirmação de sua publicação no DOU, indicando em campos próprios os metadados referentes à seção, página e data do DOU correspondente, de forma a disponibilizar todos os documentos oficiais publicados em página única e própria do SEI. 

Art. 5º Excetuados os casos previstos no Art. 4º, a publicação dos documentos no Boletim de Serviço Eletrônico devem ser realizados na mesma data da sua assinatura definitiva.

Art. 6º  Em caso de necessidade de republicação, retificação ou apostilamento, publicação relacionada deverá ser criada no próprio sistema através de funcionalidade específica para tal, a qual possuirá as mesmas informações do documento, inclusive a numeração.

Art. 7º Na hipótese dos atos a serem publicados tramitarem por meio de processo físico, estes deverão ser migrados para o SEI, nos termos do inciso II do Art. 10 da PORTARIA Nº 33/2020/REITORIA, DE 24 DE JULHO DE 2020.

Art. 8º Fica estabelecido o endereço eletrônico www.sei.ufcspa.edu.br/publicacao como local de acesso público às publicações realizadas no Boletim eletrônico de serviços a qual será dada ampla publicidade no sítio eletrônico da UFCSPA. 

Parágrafo único. A página de publicação do SEI é pública e aberta para acesso pela Internet, sem necessidade de qualquer cadastro prévio. 

Art. 9º. As dúvidas e casos omissos referentes a esta portaria serão dirimidos pelo Comitê Gestor do SEI. 

Art. 10 Esta portaria entra em vigor no dia 1º dia do mês de agosto de 2021, tornando-se extintas as publicações realizadas pelo Boletim de Serviços UFCSPA, de publicação semanal e divulgação exclusiva no sítio eletrônico da instituição. 

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora