Reconstitui o Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao COVID-19 - Coronavírus
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - RECONSTITUIR o Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao COVID-19 - Coronavírus, com os seguintes membros:
Airton Tetelbom Stein - SIAPE nº 1295220;
Alessandra Dartora da Silva - SIAPE nº 2150415;
Ana Beatriz Gorini da Veiga - SIAPE nº 1535545;
Ana Maria Sandri - SIAPE nº 1037288;
Ariane Barbosa Leite - Matrícula nº 19107114007;
Cláudia Giuliano Bica - SIAPE nº 1448994;
Denusa Wiltgen - SIAPE nº 2309847;
Douglas Tomio Nakata - Matrícula nº 14001114113;
Jenifer Saffi - SIAPE nº 1316534;
Magda Rosane de Vargas Schardosim - SIAPE nº 1207195;
Márcio Roberto Machado Danni - SIAPE nº 1848527;
Maria Eugênia Bresolin Pinto - SIAPE nº 1546541;
Masurquede de Azevedo Coimbra - Matrícula nº 191S108014
Melissa Medeiros Markoski - SIAPE nº 3053038;
Morgana de Marco - SIAPE nº 3214643;
Pedro Zimmermann Neto - Matrícula nº 17007114033;
Taisa Valle - Matrícula nº 18001114079;
Vanessa Kappel da Silva - SIAPE nº 2155855.
Art. 2º - O comitê será coordenado pela servidora docente Jenifer Saffi.
Art. 3º - São atribuições do Comitê:
I - Elaborar os Planos de Contingência ou de procedimentos, no âmbito da UFCSPA, segundo a classificação da emergência, e as ações relativas à resposta rápida relacionadas ao COVID-19 - Coronavírus;
II - Monitorar os informes de alerta dos órgãos de acompanhamento e fontes de informação oficiais e científicas;
III - Capacitar recursos humanos, no âmbito da UFCSPA, para atuação frente à prevenção, diagnóstico e tratamento do COVID-19 - Coronavírus;
IV - Definir os meios e formas de comunicação à comunidade da UFCSPA;
V - Elaborar recomendação de prevenção no âmbito da UFCSPA;
VI - Estabelecer protocolos e fluxogramas para casos suspeitos ou confirmados no âmbito da UFCSPA;
VII - Assessorar a gestão quanto às medidas administrativas que vierem a ser necessárias.
Art. 4º - Os servidores atuarão no Comitê sem prejuízo de suas atividades habituais.
Art. 5º - A servidora Morgana de Marco auxiliará também nas demandas administrativas do Comitê.
Art. 6º - O servidor Márcio Dani, em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso IV, da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2021, representa a área de limpeza.
Art. 7º - Esta Portaria revoga a Portaria nº 62 de 03 de março de 2021.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 20 de maio de 2021.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora





