Reconstitui o Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao COVID-19 - Coronavírus

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo  Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

RESOLVE:  

Art. 1º - RECONSTITUIR o Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao COVID-19 - Coronavírus, com os seguintes membros: 

Airton Tetelbom Stein - SIAPE nº 1295220;

Alessandra Dartora da Silva - SIAPE nº 2150415;

Ana Beatriz Gorini da Veiga - SIAPE nº 1535545;

Ana Maria Sandri - SIAPE nº 1037288;

Ariane Barbosa Leite - Matrícula nº 19107114007;

Cláudia Giuliano Bica - SIAPE nº 1448994;

Denusa Wiltgen - SIAPE nº 2309847;

Douglas Tomio Nakata - Matrícula  nº 14001114113;

Jenifer Saffi - SIAPE nº 1316534;

Magda Rosane de Vargas Schardosim - SIAPE nº 1207195;

Márcio Roberto Machado Danni - SIAPE nº 1848527;

Maria Eugênia Bresolin Pinto - SIAPE nº 1546541;

Masurquede de Azevedo Coimbra - Matrícula nº 191S108014

Melissa Medeiros Markoski - SIAPE nº 3053038;

Morgana de Marco - SIAPE nº 3214643;

Pedro Zimmermann Neto - Matrícula nº 17007114033;

Taisa Valle - Matrícula nº 18001114079;

Vanessa Kappel da Silva - SIAPE nº 2155855. 

Art. 2º - O comitê será coordenado pela servidora docente Jenifer Saffi.

Art. 3º - São atribuições do Comitê: 

I - Elaborar os Planos de Contingência ou de procedimentos, no âmbito da UFCSPA, segundo a classificação da emergência, e as ações relativas à resposta rápida relacionadas ao COVID-19 - Coronavírus;

II - Monitorar os informes de alerta dos órgãos de acompanhamento e fontes de informação oficiais e científicas;

III - Capacitar recursos humanos, no âmbito da UFCSPA, para atuação frente à prevenção, diagnóstico e tratamento do COVID-19 - Coronavírus;

IV - Definir os meios e formas de comunicação à comunidade da UFCSPA;

V - Elaborar recomendação de prevenção no âmbito da UFCSPA;

VI - Estabelecer protocolos e fluxogramas para casos suspeitos ou confirmados no âmbito da UFCSPA;

VII - Assessorar a gestão quanto às medidas administrativas que vierem a ser necessárias. 

Art. 4º - Os servidores atuarão no Comitê sem prejuízo de suas atividades habituais.

Art. 5º - A servidora Morgana de Marco auxiliará também nas demandas administrativas do Comitê.

Art. 6º - O servidor Márcio Dani, em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso IV, da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2021, representa a área de limpeza.

Art. 7º - Esta Portaria revoga a Portaria nº 62 de 03 de março de 2021.

Art. 8º - ​Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço.

Porto Alegre, 20 de maio de 2021.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora