Constitui o Comitê de Ações de Voluntariado para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19 e normatiza as atribuições do Comitê.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Constituir o Comitê de Ações de Voluntariado para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19, no âmbito da UFCSPA, com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da operacionalização das estratégias desenvolvidas no combate ao novo coronavírus.

 

Art. 2º Compete ao Comitê de Ações de Voluntariado para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19 as seguintes atribuições:

 

I - Mapear, acompanhar e avaliar as áreas de atuação;

II - Mapear, acompanhar e certificar a participação dos voluntários;

III - Padronizar a relação institucional com os diversos agentes;

IV - Publicizar, por meios digitais, as iniciativas de voluntariado desenvolvidas;

VI - Consolidar e fornecer dados para a elaboração de relatórios institucionais. 

 

Parágrafo único. Para a realização das atribuições que lhe foram conferidas, o Comitê de Ações de Voluntariado para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19 poderá solicitar o suporte dos setores da UFCSPA, bem como propor a realização de parcerias interinstitucionais.

 

Art. 3º O Comitê será constituído pelos seguintes membros:

 

I - Alice de Medeiros Zelmanowicz, SIAPE nº 1945189, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas ao teleatendimento e Coordenadora do Comitê;

II - Alessandra Dartora da Silva, SIAPE nº 2150415, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas à testagem gratuita para Covid-19;

III - Adriana Raffone, SIAPE nº 1881094, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas ao suporte material;

IV - Ana Boff de Godoy, SIAPE nº 1892447, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas ao suporte material;

V - Ana Cláudia Souza Vasquez, SIAPE nº 1774542, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas à saúde mental;

VI - Clarice Kras Borges, SIAPE nº 1848753, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas ao suporte material;

VII - Claudia Giuliano Bicca, SIAPE nº 1448994, responsável pelas ações de voluntariado na Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (ISMPA), em especial pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), barreiras nos hospitais, farmácias e unidades de internação;

VIII - Debora Fernandes Coelho, SIAPE nº 1863074, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas à vacinação;

IX - Eliane Goldberg Rabin, SIAPE nº 1438205, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas à teleorientação e ao teleatendimento;

X - Flávia Moraes Silva, SIAPE nº 1273672, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas à teleorientação e ao teleatendimento;

XI - Helena Schirmer, SIAPE nº 2968175, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas às ações do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul (LACEN) e do Laboratório Central de Porto Alegre;

XII - Raphael Maciel da Silva Caballero, SIAPE nº 2362520, responsável pelas ações de voluntariado junto à ISMPA;

XIII - Sandrine Comparsi Wagner, SIAPE nº 2283810, responsável pelas ações de voluntariado relacionadas às ações do LACEN e do Laboratório Central de Porto Alegre. 

 

Paragrafo único: O Comitê contará ainda com o suporte técnico das seguintes docentes:

I - Márcia Giovenardi, SIAPE nº 1546578, Assessora Especial da Reitoria;

II - Maria Eugênia Bresolin Pinto, SIAPE nº 1546541, membro do Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde referente ao Coronavírus da UFCSPA (COE-UFCSPA).

 

Art. 4º À Coordenação do Comitê de Ações de Voluntariado para o enfrentamento da Pandemia de COVID-19 compete:

 

I - Autorizar as ações a serem desenvolvidas;

II - Definir os fluxos de trabalho;

III - Realizar as articulações institucionais necessárias para a realização e manutenção das ações desenvolvidas pelo Comitê.

 

Parágrafo único. Os membros do Comitê deverão submeter as ações pelas quais são responsáveis à Coordenação do Comitê para fins de autorização e definição de forma de execução das ações.

 

Art. 5º Em qualquer atividade de voluntariado presencial, no que se refere aos discentes, somente poderão participar da ações como voluntários os acadêmicos com matrícula ativa na UFCSPA.

 

Art. 6º No que se refere às ações de voluntariado de suporte material, sendo esta uma iniciativa das docentes designadas nesta Portaria, fica consignado que a UFCSPA responsabilizar-se-á, tão somente, pela destinação de uma sala para guarda de alimentos e reserva de carro institucional, dentro dos limites permitidos e de acordo com a disponibilidade, desde que solicitado em tempo hábil e de acordo com as orientações expedidas pela área técnica competente.

 

Art. 7º O comitê ficará ativo e atuante enquanto perdurar os impactos da Pandemia de Covid-19.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 13 de maio de 2021.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora