Altera o anexo da Portaria Reitoria UFCSPA nº 57, de 25 de maio de 2021

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 14/03/2017, publicado no DOU de 15/03/2017, considerando a declaração de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, bem como a Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE nº 17/2020/CONSUN, de 2 de julho de 2020, 

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo da Portaria Reitoria UFCSPA nº 57, de 25 de maio de 2021, no que se refere as atividades de planejamento e administração.

Art. 2º  As novas orientações estão dispostas no anexo desta Portaria.

Art. 3º Todos os demais termos da Portaria Reitoria UFCSPA nº 57, de 25 de maio de 2021 e de seu anexo permanecem inalterados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a necessidade em normatizar as atividades em decorrência da emergência de saúde pública. 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço.

Porto Alegre, 12 de março de 2021.

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora

 

ANEXO

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL DO NOVO CORONAVÍRUS

O presente documento contém um conjunto de orientações básicas, de modo a apresentar ajustes e adaptações das atividades de diferentes áreas acadêmicas e administrativas a serem adotadas no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA em decorrência da situação de emergência sanitária gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Este plano é dinâmico, frente à rápida evolução da pandemia, e pode ser reeditado a qualquer momento.

As atividades presenciais essenciais que forem mantidas deverão ser realizadas respeitando-se as regras de segurança recomendadas para cada situação específica, incluindo o distanciamento físico e o uso de equipamentos de proteção, quando indicados.

 

Premissas do plano de contingência:

  1. Priorização da saúde e da segurança da comunidade universitária e sociedade em geral
  2. Atenção às condições epidemiológicas
  3. Papel da UFCSPA como Universidade da Saúde, tanto na formação de profissionais, na assistência, pesquisa, extensão quanto na educação em saúde e na divulgação científica.
  4. Consideração às características especiais da UFCSPA:

a) Grande número de discentes em outros municípios e estados, que precisam realizar deslocamento em caso de retorno;

b) Grande proporção de servidores docentes, técnicos e discentes envolvidos com a assistência na linha de frente, ou pertencentes a grupos de risco;

c) Severa limitação de espaço físico;

d) Complexidade dos cursos, que incluem grande proporção de atividades em variados cenários de prática;

e) Potencial de contaminação cruzada entre o ambiente da universidade e o dos serviços de saúde;

f) Docentes com carga horária elevada, o que dificulta divisão de turmas em pequenos grupos;

g) Restrições para aumento contratos de limpeza e outros para atender a todas as recomendações de biossegurança em curto espaço de tempo.

 

Ensino de Graduação

  1. Estabelecer a utilização do ambiente virtual de aprendizagem (moodle) para ofertar atividades acadêmicas no período letivo, com a finalidade de comunicar aos estudantes a organização da disciplina no período de aulas na modalidade de Educação a Distância Emergencial.
  2. Recomendar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, preferencialmente relacionadas ao combate à pandemia, e de forma remota.
  3. Organizar, em conjunto com o Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus, ações de docentes e discentes voluntários no combate à Pandemia.
  4. As atividades dos discentes voluntários serão analisadas para fins de aproveitamento como atividade complementar ou estágio.
  5. Manter as atividades dos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência a serem realizadas de forma remota.
  6. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA, Secretaria de Ensino e Secretarias de curso e Assessoria às Chefias de Departamento – ACD - estarão em trabalho remoto.
  7. O Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP continuará efetuando acompanhamento aos discentes, e o contato deverá ser feito via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  .
  8. Situações não previstas nestas orientações deverão ser apresentadas à Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD para anuência.

 

Ensino de Pós-graduação

  1. Manter as disciplinas em Educação a Distância Emergencial, respeitando o fluxo e os procedimentos estabelecidos pela PROPPG.
  2. Manter as defesas de doutorado e exame de qualificação, defesa ou apresentação de mestrado, por acesso remoto, sob responsabilidade do orientador e discente e anuência do Programa de Pós-graduação.
  3. Manter os processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu somente por acesso remoto.
  4. Manter as atividades da Residência Médica, Multiprofissional, o treinamento para estrangeiros e a especialização, de acordo com as orientações de cada local de prática e/ou das Comissões de Residência Médica e Multiprofissional e desde que asseguradas as condições de segurança de discentes e servidores.
  5. Atestados de matrícula ou diplomas da residência médica ou multiprofissional deverão ser solicitados por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., respectivamente. O documento digitalizado será enviado ao solicitante, e a cópia física será entregue mediante agendamento por e-mail.
  6. Estágios optativos da Residência Médica deverão ser solicitados apenas por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos obrigatórios constam no link: https://www.ufcspa.edu.br/index.php/lato-sensu/residencia-multiprofissional/estagios-optativos.

Todos os documentos deverão ser anexados em PDF na mensagem de solicitação. Salientamos a importância do cumprimento do prazo para solicitação que é de no mínimo 45 dias de antecedência do início do estágio.

  1. Qualquer atividade não prevista nesta orientação deve ser encaminhada para Secretaria da PROPPG pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que irá deliberar com a respectiva Coordenação sobre o assunto.

 

Pesquisa

  1. Manter as atividades de pesquisa, com foco na COVID-19 e as atividades de pesquisas prioritárias:  (i)projetos de teses e dissertações que têm prazo até dezembro de 2021; (ii) outras pesquisas mediante justificativa do pesquisador.
  2. Manter as rotinas dos Laboratórios multiusuários (Central Analítica, Unidade Bioanalítica, Biologia Molecular e Patologia) de acordo com as instruções já enviadas a todos os docentes e discentes, respeitando as orientações das autoridades sanitárias e as condições epidemiológicas.
  3. Manter as atividades do biotério observando as instruções de uso do biotério, as normas de segurança e as condições epidemiológicas.
  4. Os servidores estarão atuando, preferencialmente, de forma remota, e quando necessário na forma presencial, no esquema de revezamento. Se necessário poderão ser convocados emergencialmente para atender a demandas de saúde pública.
  5. Qualquer atividade não prevista nesta orientação deve ser encaminhada para secretaria da PROPPG pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , que irá deliberar com a respectiva Coordenação sobre o assunto.

 

Extensão

  1. Manter execução do PROBEXT 2021 com atividades dos projetos e programas de extensão na modalidade remota.
  2. Suspender atendimento presencial na Secretaria de Extensão e realizar atendimento por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  3. Suspender todas ações presenciais de extensão: eventos e cursos.
  4. Realizar reuniões ordinárias da Comissão de Extensão (COMEX) e Conselhos de Ligas (CONLIGAS) mensalmente na modalidade remota.
  5. Realizar atendimento da comunidade com demandas PROEXT via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

Assuntos Estudantis 

  1. Suspender atendimento presencial na Coordenação de Assuntos Estudantis e realizar atendimento da comunidade com demandas Assuntos Estudantis via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  .
  2. Manter cronograma de execução do Edital de Auxílios Estudantis 2021.
  3. Realizar análises contínuas de necessidades do Programa de Auxílios Estudantis no período de emergência sanitária.

 

Cultura e Editora

  1. Suspender manifestações culturais e artísticas presenciais.
  2. Servidores em trabalho remoto, com atendimento a possíveis demandas via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Núcleo Cultural e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  - Editora.

 

Planejamento

  1. Biblioteca - Fechada para atendimento ao público; com atuação eventual de servidores para recebimento de livros e demais servidores atuando em trabalho remoto;
  2. NTI - plantão em regime de revezamento para atividades essenciais e demais servidores atuando em trabalho remoto;
  3. Núcleo de Apoio às Salas - fechado para atendimento ao público e servidores atuando em trabalho remoto;
  4. Laboratórios de Ensino - servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para a produção de álcool gel, apoio às atividades acadêmicas prioritárias ou outras demandas de saúde pública ou pesquisa relacionadas à COVID-19;
  5. Engenharia - plantão em regime de revezamento de servidores para acompanhamento das obras e distribuição de EPIs, em dias e horários determinados, e demais servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para atividades essenciais.

 

Administração

  1. Departamento de Serviços Gerais: o atendimento ao público e rotinas de movimentações de bens e mudanças estão suspensos. Recebimento, distribuição de bens (equipamentos, mobiliários, etc.) e materiais adquiridos/estoque serão realizados através de agendamento, apenas em casos de urgência relativos ao combate à pandemia, demais atividades de Almoxarifado e Patrimônio serão desenvolvidas remotamente. Divisão de Protocolo e Arquivo sem atendimento presencial, as solicitações necessárias deverão ser realizadas somente através de e-mail, SEI e peticionamento eletrônico/SEI. Retirada de correspondências somente mediante agendamento, por e-mail.
  2. Departamento de Compras e Contratos: fechamento para atendimento ao público. Manutenção das rotinas de gestão de contratos que envolvam pagamentos de contratos terceirizados, priorizando atividades remotas.
  3. Prefeitura do Campus: Fechamento para atendimento ao público. Plantão interno presencial para atendimento de urgências somente nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h às 14h, em regime de revezamento de servidores. Manutenção do acompanhamento dos serviços terceirizados, acompanhamento de serviços de obras e reformas solicitados pela engenharia, que venham a ocorrer na Universidade. As demais atividades serão realizadas remotamente.
  4. Departamento de Orçamento: fechamento para atendimento ao público, manutenção das atividades que serão realizadas remotamente.
  5. Departamento de Contabilidade e Finanças: fechamento para atendimento ao público, manutenção das atividades que serão realizadas remotamente.
  6. Serviços Terceirizados: prestação dos serviços essenciais de limpeza, manutenção predial, vigilância patrimonial. Serviço de transporte com veículos institucionais e de chaves serão realizados por demanda e somente em casos de urgência. Suspensão dos serviços de apoio administrativo até o retorno normal das atividades.

 

Pessoal

  1. Realizar atos e atividades referentes aos concursos públicos e processos seletivos simplificados preferencialmente de forma remota.
  2. Permanece vedada a participação de servidor docente e servidor técnico-administrativo que pertença ao grupo de risco relativo à COVID-19 em atividades presenciais, devendo-se seguir as orientações do DIBEST com base na evidência constante no Mapa de Saúde UFCSPA. 
  3. Suspender viagens nacionais e internacionais, a serviço, a não ser em casos excepcionais a serem avaliados pela administração.
  4. Atender ao público por meio eletrônico.
  5. Autorizar o trabalho remoto para todos os servidores, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020 e PORTARIA Nº 06/2020/PROGESP, de 31 de março de 2020.
  6. Os servidores deverão preencher, via SEI, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020, o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, a fim de que a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – PROGESP/UFCSPA promova o acolhimento, apoio social ou atendimento psicológico on-line.
  7. Os servidores que estão atuando na assistência ou no apoio da assistência também deverão preencher o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, no SEI. Os servidores que estão com sintomas ou diagnóstico positivo para COVID-19  deverão comunicar ao DIBEST (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e, assim que possível, preencher o formulário de Telemonitoramento referente à COVID-19, no SEI.
  8. O Departamento de Administração com Pessoas estará em trabalho remoto e poderá ser contatado através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  9. A Divisão de Bem-estar e Saúde no trabalho continuará realizando acolhimento e atendimento aos servidores, bolsistas e estagiários, em situação de emergência pelo COVID-19, por contato via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  10. Manter as solicitações de licença prevista na Lei nº 8.112/1990 por meio do processo eletrônico no SEI, conforme Base de Conhecimento Específica, incluindo  a licença-saúde por motivos de contágio pelo COVID-19.
  11. Acompanhar o Relatório de Atividades coletivas dos servidores e estagiários administrativos, conforme PORTARIA Nº 08/2020/PROGESP, de 22 de abril de 2020;