Dispõe sobre os procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, durante a vigência do calendário acadêmico de 2020 e 2021 dos cursos de graduação, dos estágios obrigatórios e dos programas de pós-graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA e dá outras providências.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 14/03/2017, publicado no DOU de 15/03/2017, considerando a declaração de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, bem como a Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE nº 17/2020/CONSUN, de 2 de julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, para as condições de emergência de saúde pública relacionadas à COVID-19.
- 1º Os ajustes na organização pedagógica, distribuição de carga horária e nos planos de ensino das disciplinas dos cursos de graduação, necessários para aplicação de Educação a Distância Emergencial, continuarão sendo feitos pela Pró-Reitoria de Graduação em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Graduação
- 2º Os estágios obrigatórios permanecem condicionados à disponibilidade de vagas dos locais de prática vinculados aos cursos e ao cumprimento dos protocolos de biossegurança definidos pelo Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao COVID-19 - Coronavírus e às recomendações das autoridades de saúde quanto às condições epidemiológicas.
- 3º Os ajustes nos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, necessários para aplicação de Educação a Distância Emergencial, continuarão sendo feitos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação, de Residência Médica e Residência Multiprofissional.
Art. 2º - Os afastamentos relacionados à mobilidade de estudantes da graduação e pós-graduação serão decididos de acordo com as situações específicas, considerando as condições do país de destino.
Art. 3º - Permanecem as condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas, autorizada a realização de atividades de trabalho-remoto, exceto aquelas consideradas essenciais à continuidade do serviço público e em situações de necessidade de convocação do servidor para casos excepcionais e de interesse institucional.
Parágrafo único. As atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 serão consideradas essenciais e mantidas de acordo com a missão institucional da UFCSPA.
Art.4º - A comunidade universitária deverá acompanhar as atualizações via comunicados institucionais e site da UFCSPA.
Art. 5º - Situações excepcionais, fora do alcance desta portaria, serão avaliadas pela Administração.
Art. 6º - Orientações gerais sobre as atividades acadêmicas encontram-se no Anexo a esta Portaria.
Art.7º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
Art.8º - Revoga-se a Portaria Normativa nº29 de 03 de julho de 2020.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2021.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora
ANEXO
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL DO NOVO CORONAVÍRUS
O presente documento contém um conjunto de orientações básicas, de modo a apresentar ajustes e adaptações das atividades de diferentes áreas acadêmicas e administrativas a serem adotadas no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA em decorrência da situação de emergência sanitária gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Este plano é dinâmico, frente à rápida evolução da pandemia, e pode ser reeditado a qualquer momento.
As atividades presenciais essenciais que forem mantidas deverão ser realizadas respeitando-se as regras de segurança recomendadas para cada situação específica, incluindo o distanciamento físico e o uso de equipamentos de proteção, quando indicados.
Premissas do plano de contingência:
- Priorização da saúde e da segurança da comunidade universitária e sociedade em geral
- Atenção às condições epidemiológicas
- Papel da UFCSPA como Universidade da Saúde, tanto na formação de profissionais, na assistência, pesquisa, extensão quanto na educação em saúde e na divulgação científica.
- Consideração às características especiais da UFCSPA:
- Grande número de discentes em outros municípios e estados, que precisam realizar deslocamento em caso de retorno;
- Grande proporção de servidores docentes, técnicos e discentes envolvidos com a assistência na linha de frente, ou pertencentes a grupos de risco;
- Severa limitação de espaço físico;
- Complexidade dos cursos, que incluem grande proporção de atividades em variados cenários de prática;
- Potencial de contaminação cruzada entre o ambiente da universidade e o dos serviços de saúde;
- Docentes com carga horária elevada, o que dificulta divisão de turmas em pequenos grupos;
- Restrições para aumento contratos de limpeza e outros para atender a todas as recomendações de biossegurança em curto espaço de tempo.
Ensino de Graduação
- Estabelecer a utilização do ambiente virtual de aprendizagem (moodle) para ofertar atividades acadêmicas no período letivo, com a finalidade de comunicar aos estudantes a organização da disciplina no período de aulas na modalidade de Educação a Distância Emergencial.
- Recomendar o desenvolvimento de atividades extracurriculares, preferencialmente relacionadas ao combate à pandemia, e de forma remota.
- Organizar, em conjunto com o Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus, ações de docentes e discentes voluntários no combate à Pandemia.
- As atividades dos discentes voluntários serão analisadas para fins de aproveitamento como atividade complementar ou estágio.
- Manter as atividades dos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência a serem realizadas de forma remota.
- O Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA, Secretaria de Ensino e Secretarias de curso e Assessoria às Chefias de Departamento – ACD - estarão em trabalho remoto.
- O Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP continuará efetuando acompanhamento aos discentes, e o contato deverá ser feito via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
- Situações não previstas nestas orientações deverão ser apresentadas à Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD para anuência.
Ensino de Pós-graduação
- Manter as disciplinas em Educação a Distância Emergencial, respeitando o fluxo e os procedimentos estabelecidos pela PROPPG.
- Manter as defesas de doutorado e exame de qualificação, defesa ou apresentação de mestrado, por acesso remoto, sob responsabilidade do orientador e discente e anuência do Programa de Pós-graduação.
- Manter os processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu somente por acesso remoto.
- Manter as atividades da Residência Médica, Multiprofissional, o treinamento para estrangeiros e a especialização, de acordo com as orientações de cada local de prática e/ou das Comissões de Residência Médica e Multiprofissional e desde que asseguradas as condições de segurança de discentes e servidores.
- Atestados de matrícula ou diplomas da residência médica ou multiprofissional deverão ser solicitados por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., respectivamente. O documento digitalizado será enviado ao solicitante, e a cópia física será entregue mediante agendamento por e-mail.
- Estágios optativos da Residência Médica deverão ser solicitados apenas por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos obrigatórios constam no link: https://www.ufcspa.edu.br/index.php/lato-sensu/residencia-multiprofissional/estagios-optativos.
Todos os documentos deverão ser anexados em PDF na mensagem de solicitação. Salientamos a importância do cumprimento do prazo para solicitação que é de no mínimo 45 dias de antecedência do início do estágio.
- Qualquer atividade não prevista nesta orientação deve ser encaminhada para Secretaria da PROPPG pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que irá deliberar com a respectiva Coordenação sobre o assunto.
Pesquisa
- Manter as atividades de pesquisa, com foco na COVID-19 e as atividades de pesquisas prioritárias: (i)projetos de teses e dissertações que têm prazo até dezembro de 2021; (ii) outras pesquisas mediante justificativa do pesquisador).
- Manter as rotinas dos Laboratórios multiusuários (Central Analítica, Unidade Bioanalítica, Biologia Molecular e Patologia) de acordo com as instruções já enviadas a todos os docentes e discentes, respeitando as orientações das autoridades sanitárias e as condições epidemiológicas.
- Manter as atividades do biotério observando as instruções de uso do biotério, as normas de segurança e as condições epidemiológicas.
- Os servidores estarão atuando, preferencialmente, de forma remota, e quando necessário na forma presencial, no esquema de revezamento. Se necessário poderão ser convocados emergencialmente para atender a demandas de saúde pública.
- Qualquer atividade não prevista nesta orientação deve ser encaminhada para secretaria da PROPPG pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , que irá deliberar com a respectiva Coordenação sobre o assunto.
Extensão
- Manter execução do PROBEXT 2021 com atividades dos projetos e programas de extensão na modalidade remota.
- Suspender atendimento presencial na Secretaria de Extensão e realizar atendimento por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
- Suspender todas ações presenciais de extensão: eventos e cursos.
- Realizar reuniões ordinárias da Comissão de Extensão (COMEX) e Conselhos de Ligas (CONLIGAS) mensalmente na modalidade remota.
- Realizar atendimento da comunidade com demandas PROEXT via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Assuntos Estudantis
- Suspender atendimento presencial na Coordenação de Assuntos Estudantis e realizar atendimento da comunidade com demandas Assuntos Estudantis via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
- Manter cronograma de execução do Edital de Auxílios Estudantis 2021.
- Realizar análises contínuas de necessidades do Programa de Auxílios Estudantis no período de emergência sanitária.
Cultura e Editora
- Suspender manifestações culturais e artísticas presenciais.
- Servidores em trabalho remoto, com atendimento a possíveis demandas via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Núcleo Cultural e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Editora.
Planejamento
- Biblioteca - Fechada para atendimento ao público; com atuação eventual de servidores para recebimento e catalogação de livros e demais servidores atuando em trabalho remoto;
- NTI - plantão em regime de revezamento para atividades essenciais e demais servidores atuando em trabalho remoto;
- Núcleo de Apoio às Salas - fechado para atendimento ao público e servidores atuando em trabalho remoto;
- Laboratórios de Ensino - servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para a produção de álcool gel, apoio às atividades acadêmicas prioritárias ou outras demandas de saúde pública ou pesquisa relacionadas à COVID-19;
- Engenharia - plantão em regime de revezamento de servidores para acompanhamento das obras e demais servidores atuando em trabalho remoto, podendo ser convocados emergencialmente para atividades essenciais.
Administração
- Departamento de Serviços Gerais: atendimento ao público, recebimento e distribuição de bens (equipamentos etc.) e materiais adquiridos, bem como, de materiais de estoque do almoxarifado serão realizados através de agendamento, demais atividades desenvolvidas remotamente. Rotinas de movimentações de bens e mudanças, somente as essenciais e programadas. Divisão de Protocolo e Arquivo sem atendimento presencial, as solicitações necessárias deverão ser realizadas somente através de e-mail, SEI e peticionamento eletrônico/SEI. Retirada de correspondências somente mediante agendamento, por e-mail.
- Departamento de Compras e Contratos: fechamento para atendimento ao público, exceto para participantes de licitações presenciais, manutenção das contratações essenciais para o funcionamento da universidade, manutenção das rotinas de gestão de contratos que envolvam pagamentos de contratos terceirizados.
- Prefeitura do Campus: Atendimento ao público de segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h, em regime de revezamento de servidores para atendimento de demandas urgentes, acompanhamento dos serviços terceirizados, acompanhamento de serviços de obras e reformas solicitados pela engenharia, que venham a ocorrer na Universidade. As demais atividades serão realizadas remotamente.
- Departamento de Orçamento: fechamento para atendimento ao público, manutenção das atividades essenciais que serão realizadas remotamente.
- Departamento de Contabilidade e Finanças: fechamento para atendimento ao público, manutenção das atividades essenciais ligadas a pagamentos de bolsas, folha de pagamento de servidores, contratos terceirizados e fornecedores em geral.
- Serviços Terceirizados: prestação dos serviços essenciais de limpeza, manutenção predial, vigilância patrimonial. Serviço de transporte com veículos institucionais e contrato de chaves e carimbos realizados por demanda e suspensão dos serviços de apoio administrativo até o retorno normal das atividades.
Pessoal
- Realizar atos e atividades referentes aos concursos públicos e processos seletivos simplificados preferencialmente de forma remota.
- Permanece vedada a participação de servidor docente e servidor técnico-administrativo que pertença ao grupo de risco relativo à COVID-19 em atividades presenciais, devendo-se seguir as orientações do DIBEST com base na evidência constante no Mapa de Saúde UFCSPA.
- Suspender viagens nacionais e internacionais, a serviço, a não ser em casos excepcionais a serem avaliados pela administração.
- Atender ao público por meio eletrônico.
- Autorizar o trabalho remoto para todos os servidores, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020 e PORTARIA Nº 06/2020/PROGESP, de 31 de março de 2020.
- Os servidores deverão preencher, via SEI, conforme PORTARIA Nº 04/2020/PROGESP, de 17 de março de 2020, o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, a fim de que a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – PROGESP/UFCSPA promova o acolhimento, apoio social ou atendimento psicológico on-line.
- Os servidores que estão atuando na assistência ou no apoio da assistência também deverão preencher o formulário Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública, no SEI. Os servidores que estão com sintomas ou diagnóstico positivo para COVID-19 deverão comunicar ao DIBEST (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e, assim que possível, preencher o formulário de Telemonitoramento referente à COVID-19, no SEI.
- O Departamento de Administração com Pessoas estará em trabalho remoto e poderá ser contatado através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
- A Divisão de Bem-estar e Saúde no trabalho continuará realizando acolhimento e atendimento aos servidores, bolsistas e estagiários, em situação de emergência pelo COVID-19, por contato via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
- Manter as solicitações de licença prevista na Lei nº 8.112/1990 por meio do processo eletrônico no SEI, conforme Base de Conhecimento Específica, incluindo a licença-saúde por motivos de contágio pelo COVID-19.
- Acompanhar o Relatório de Atividades coletivas dos servidores e estagiários administrativos, conforme PORTARIA Nº 08/2020/PROGESP, de 22 de abril de 2020;





