Estabelece prazos para encerramento do exercício de 2026 e início do exercício 2027 e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 5.271, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025,
RESOLVE:
1. Considerando o disposto na Lei n° 4.320/1964, na Lei Complementar n° 101/2000, Decreto n° 93.872/86, Manual SIAFI, macro função nº 020318, que ficam estabelecidos os prazos para os procedimentos contábeis, financeiros orçamentários para o encerramento do exercício de 2026, relativos:
a - Suprimento de Fundos;
b - Almoxarifado;
c - Patrimônio;
d - Guia de Recolhimento da União - GRU;
e - Restos a pagar;
f - Passagens e diárias; e
g - Processos de gestão de atas de registros de preço (SRPs).
CAPÍTULO I - SUPRIMENTO DE FUNDOS
2. Deverá ser entregue até o dia 15 de dezembro de 2026 a prestação de contas final dos processos de Suprimento de Fundos, juntamente com a devolução dos saldos de saque não utilizado.
2.1. O Departamento de Contabilidade e Finanças deverá encaminhar ao Departamento de Orçamento, impreterivelmente até 22 de dezembro de 2026, todos os processos que demandem a anulação de saldos remanescentes de empenhos.
2.2. O eventual aproveitamento de saldos orçamentários não utilizados ficará condicionado à prorrogação do prazo de execução orçamentária, não sendo possível assegurar sua utilização na ausência dessa prorrogação.
CAPÍTULO II - ALMOXARIFADO
3. O registro de entrada e saída dos materiais na Divisão de Almoxarifado, no sistema, será até o dia 18 de dezembro de 2026.
3.1. O recebimento de materiais na Divisão de Almoxarifado junto aos fornecedores ocorrerá até o dia 11 de dezembro de 2026.
4. A Divisão de Almoxarifado deverá entregar o Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) até o dia 18 de dezembro de 2026.
5. Os materiais recebidos após o prazo constante do item 3 deverão ser registrados em liquidação no SIAFI. O registro das notas fiscais em liquidação será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças, após comunicação da Divisão de Almoxarifado, até o dia 31 de dezembro de 2026.
6. A Divisão de Almoxarifado deverá comunicar ao Departamento de Contabilidade e Finanças, através de formulário próprio, a relação dos materiais recebidos após o prazo constante do item 3, pois estes deverão ser registrados em liquidação no SIAFI até o dia 31 de dezembro de 2026.
CAPÍTULO III - PATRIMÔNIO
7. O registro de entrada dos materiais na Divisão de Patrimônio, no sistema, deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2026.
8. O recebimento de bens na Divisão de Patrimônio junto aos fornecedores poderá ocorrer até o dia 11 de dezembro de 2026.
9. Os materiais recebidos após o prazo constante do item 7 deverão ser registrados em liquidação no SIAFI. O registro das notas fiscais em liquidação será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças, após comunicação da Divisão de Patrimônio, até o dia 31 de dezembro de 2026.
10. A Divisão de Patrimônio deverá comunicar ao Departamento de Contabilidade e Finanças, através de formulário próprio, a relação dos materiais recebidos após o prazo constante do item 7, pois estes deverão ser registrados em liquidação no SIAFI até o dia 31 de dezembro de 2026.
11. Deverá ser entregue, no Departamento de Contabilidade e Finanças, até o dia 04 de janeiro de 2027, o relatório referente à depreciação e movimentação dos Bens Móveis do mês de dezembro.
CAPÍTULO IV - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
12. Os Departamentos/Divisões que emitem Guia de Recolhimento da União - GRU, deverão observar a data de 11 de dezembro de 2026 como limite para vencimento das Guias emitidas com código de recolhimento inicial 68, quais sejam: 68801-0 Devolução de créditos folha de pagamento; 68802-9 Devolução de diárias do exercício; 68806-1 Devolução de salários; 68808-8 Devolução de suprimento de fundos – exercício, e 68888-6 Anulação de despesa do exercício.
13. As devoluções que não forem pagas no exercício de 2026, referentes a fatos ocorridos neste exercício, deverão ser devolvidas a partir do exercício 2027 com o código de recolhimento 18806 – STN - Recuperação de despesas de exercícios anteriores.
CAPÍTULO V - RESTOS A PAGAR
14. Conforme determinado no § 1º do Art. 68 do Decreto nº 93.872/86, a inscrição de Restos a Pagar não Processados fica condicionada à indicação pelo ordenador da despesa. Tal indicação será feita no SIAFI através da transação >GERINDRP, com prazo final no dia 05 de janeiro de 2027.
15. Em conformidade com § 2º do Art. 68 do Decreto nº 93.872/86, os restos a pagar inscritos na condição de não processados no exercício de 2025, e que não forem liquidados, serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho de 2026, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.
CAPÍTULO VI - DO PRAZO PARA ENVIO DE DEMANDAS ORÇAMENTÁRIAS DE PASSAGENS, DIÁRIAS E SRPs
16. As demandas relativas ao empenhamento de despesas com passagens e diárias e atas de registro de preços deverão ser enviadas aos setores da PROPLAD até o dia 23 de novembro de 2026, sob pena de não execução. O prazo para envio de todas as faturas pelo SCDP para pagamento é até o dia 27 de novembro de 2026.
CAPÍTULO VII - DOS PRAZOS PARA INÍCIO DO EXERCÍCIO 2027
17. O início da execução orçamentária para realização de despesa se dará a partir de 25 de janeiro de 2027 não sendo possível execução de despesas discricionárias antes desta data em razão dos prazos estabelecidos pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) - MEC.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18. Fica revogada a ordem de serviço nº 01/2025/PROPLAD, de 30 de outubro de 2025.
19. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
20. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2026.
MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA
Pró-reitor de Planejamento e Administração





