Regulamenta a possibilidade de concessão de auxílio individual a estudantes para a participação em eventos de representação institucional nas áreas de arte, cultura, extensão universitária, esporte, representação estudantil ou outros com este caráter, de âmbito nacional ou internacional.

O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS E O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas, respectivamente, pela Portaria nº. 5.265, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025, e pela Portaria nº. 5.271, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025, RESOLVEM: 

Art. 1º Regulamentar a possibilidade de concessão de auxílio individual a estudantes para a participação em eventos de representação institucional nas áreas de arte, cultura, extensão universitária, esporte, representação estudantil ou outros com este caráter, de âmbito nacional ou internacional.

CAPÍTULO 1 - DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º O auxílio à participação em eventos destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UFCSPA.

CAPÍTULO 2 - DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Apresentação de trabalhos técnico-científicos vinculadas a atividades de extensão universitária devidamente registradas na UFCSPA.

Art. 4º Participação individual ou por equipe em eventos culturais, esportivos, artísticos, concursos/competições.

Art. 5º Participação em atividades de representação institucional vinculadas a ações de extensão ou representação estudantil.

Art. 6º É vedado acúmulo do auxílio de que trata esta Instrução Normativa Conjunta com recursos de outras ações das Pró-Reitorias da UFCSPA que tenha como a finalidade custear/financiar a participação do discente no mesmo evento.

CAPÍTULO 3 - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

Art. 7º As inscrições para o Auxílio à Participação em Eventos serão recebidas em fluxo contínuo, no período de 1º de março a 10 de novembro de cada exercício.

Parágrafo único. A solicitação deverá ser encaminhada conforme os prazo da tabela:

Período de registro das solicitações

até o dia 10 de cada mês

Período de análise das solicitações

11 a 14

Emissão da Portaria

Até o dia 15

Pagamento dos auxílios

até o quinto dia útil do mês subsequente

Art. 8º A concessão dos auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e a à autorização do Pró-Reitor de Planejamento e Administração, que analisará, além da disponibilidade, a viabilidade da liberação dos recursos sem comprometer as demais ações institucionais, garantindo, assim, a sustentabilidade da universidade.

CAPÍTULO 4 - DA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

Art. 9º  A inscrição no auxílio para a participação em eventos deverá ser realizada pelo(a) estudante requerente, via Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos de Representação Institucional, conforme disposto na Base de Conhecimento do Processo no SEI.

CAPÍTULO 5 - DOS AUXÍLIOS 

Art 10.  Os auxílios de que tratam esta Instrução Normativa Conjunta serão concedidos na forma de auxílio financeiro a estudante e em parcela única.

Art 11.  O valor a ser concedido seguirá as seguintes faixas:

a - evento realizado em Porto Alegre e sua região metropolitana - R$200,00 (duzentos reais);

b- evento realizado no Rio Grande do Sul em munícipios não contemplados no inciso a - R$500,00 (quinhentos reais);

c- evento realizado em outras unidades da federação - R$800,00 (oitocentos reais);

d- evento no exterior - R$1.100,00 (mil e cem reais).

Art 12.   O auxílio será concedido somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial.

Art 13.   O estudante contemplado com auxílio somente poderá solicitar novo auxílio no próximo ano.

CAPÍTULO 6 - DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO

Art 14.   Para fins de repasse dos valores para auxílio deferido, o estudante beneficiado(a) deverá fornecer, no momento da inscrição, número de conta corrente e agência bancária sob sua titularidade no Banco do Brasil.

CAPÍTULO 7 - DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 15.   As inscrições serão analisadas pela PROEXT de acordo com os critérios de mérito da proposta.

Parágrafo único. Quando se tratar de evento de representação estudantil, a PROEXT o analisará ouvindo a Secretaria de Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas.

Art 16.   A análise da viabilidade orçamentária é de responsabilidade de PROPLAD, ouvida a Reitoria em caso de necessidade.

Art 17.   É obrigatório que o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da PROEXT UFCSPA em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

CAPÍTULO 8 - DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

Art 18.   Decorridos 15 dias da finalização do evento, o(a) estudante contemplado(a) com alguma das modalidades de auxílio de que tratam Ordem de Serviço Conjunta, deverá apresentar relatório a PROEXT constando:

I - Comprovação de participação em Evento;

II - Certificado de Apresentação de Trabalho, quando o caso;

III - Comprovante da realização da viagem, quando o caso;

Art 19.   No caso de descumprimento da apresentação de relatório, o beneficiário será vetado a sua inscrição para nova solicitação de auxílio, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UFCSPA, no ordenamento jurídico brasileiro, bem como ensejará restituição dos valores recebidos ao erário.

Art 20.  Estudantes que receberem auxílio indevidamente (desistência, ausência na participação do evento, omissão de informações, fraudes ou outras situações que configurem a não participação ao evento e que não apresente a devida justificativa por meio do relatório) deverão, restituir os valores recebidos por meio Guia de Recolhimento da União – GRU.

CAPÍTULO 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 21.   O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas nesta Ordem de Serviço Conjunta, responsabilizando-se  pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

Art. 22.  Os casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Extensão Cultura e Assuntos Comunitários e pela Pró-reitoria de Planejamento e Administração observada a legislação vigente.

Art. 23.  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e revoga a Instrução Normativa Conjunta PROPLAD/PROEXT nº 1, de 03 de junho de 2025.

Porto Alegre, 18 de julho de 2025.

LUIS HENRIQUE TELLES DA ROSA

Pró-reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários

MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA

Pró-reitor de Planejamento e Administração