Define as normas de funcionamento, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito da Comissão de Resíduos da UFCSPA.

A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria n°450/DAP, publicada no Boletim de Serviço n° 138, de 16 de agosto de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Definir as normas de funcionamento, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito da Comissão de Resíduos (CR) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), criado pela portaria nº 058 de 06 de dezembro de 2017 da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), com alterações pela Portaria nº 22/2020.

Art. 2° A CR tem como missão planejar, implantar, divulgar e monitorar as metas e ações previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da UFCSPA, objetivando o uso racional de recursos, descarte correto de resíduos e a preservação ambiental.

Art. 3° A CR será composta por pelo menos um membro representante efetivo de cada uma das seguintes categorias:

I. Gerências de Laboratórios de Graduação (GERLAB) e Pesquisa (GERLABPESQ);

II. Servidores docentes;

III. Servidores técnico-administrativos atuantes em laboratórios.

§1° A CR terá em sua composição membros efetivos, que participarão de forma assídua, e membros colaboradores, que poderão ser acionados em casos de necessidade.

§2° É recomendável que a CR tenha, na sua composição, um membro colaborador:

I. Representante da Prefeitura;

II. Representante da Engenharia;

III. Representante do Núcleo de Gestão Ambiental – NGA;

IV. Representante do Comitê Técnico de Biossegurança - CTBio;

V. Representante Discente.

Art. 4° Para ser nomeado membro efetivo, o servidor deve ter disponibilidade de horários para participar das atividades da CR, conhecimento básico sobre o assunto e/ou interesse em aperfeiçoamento na área.

Art. 5° A CR poderá ofertar vagas de estágio para:

I. Auxiliar no levantamento de dados para elaboração de documentos da CR;

II. Auxiliar na coleta de dados junto aos laboratórios da UFCSPA; 

III. Auxiliar na revisão do PGRS e documentos elaborados pela CR; 

IV. Auxiliar no acompanhamento para coleta dos resíduos pelas empresas contratadas; 

V. Auxiliar em treinamentos e eventos fornecidos pela CR.

Parágrafo único. O prazo para execução do estágio será de 01(um) semestre, renovável por igual período ou até o limite estabelecido no Art. 11. da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 6° Compete à CR:

I. Elaborar e revisar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da UFCSPA e a Política de Gerenciamento de Resíduos – PoGRS;

II. Promover o gerenciamento adequado dos resíduos da UFCSPA, seguindo as normas vigentes;

III. Realizar os treinamentos descritos no PGRS para toda comunidade acadêmica;

IV. Promover atividades de educação sobre a segregação correta dos resíduos de todas as classes, com as abordagens de conscientização dos problemas ambientais;

V. Auxiliar na confecção dos Termos de Referência (TR) para contratação de empresas para coleta dos resíduos da UFCSPA;

VI. Auxiliar outras comissões ou membros da comunidade acadêmica na gestão correta dos resíduos, quando pertinente;

VII. Auxiliar os geradores a verificar se os resíduos possuem alguma outra utilidade antes do descarte final.

Art. 7° É dever de todo membro efetivo da CR:

I. Comparecer às reuniões da CR, presenciais ou remotas;

II. Participar e colaborar das ações desenvolvidas;

III. Auxiliar nas respostas de dúvidas enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

IV. Zelar pelas informações e documentos referentes às atividades e projetos da CR;

V. Respeitar os prazos dos trabalhos solicitados;

VI. Propor ações, projetos e programas inerentes às competências da CR;

VII. Divulgar o trabalho da CR, seu Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), sua Política e ações.

Parágrafo único. Os membros colaboradores sujeitam-se, quando aplicável, aos mesmos deveres dos membros efetivos.

Art. 8° É dever do(a) Coordenador(a) da CR:

I. Coordenar e representar a CR;

II. Produzir e expedir documentos e certificados relacionados a ações e projetos da CR;

III. Criar e gerenciar a pasta virtual da CR;

IV. Gerenciar o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e em caso de desconhecimento do assunto para resposta de e-mail de dúvida repassar para membro com conhecimento da área;

V. Distribuir tarefas entre os membros;

VI. Convocar e presidir reuniões;

VII. Conduzir trabalhos e atividades da CR.

Art. 9° Na ausência ou impedimento temporário do(a) Coordenador(a) da CR, suas funções serão exercidas interinamente pelo(a) Vice Coordenador(a). Em caso de ausência ou impedimento temporário de ambos(as), as funções poderão ser exercidas por outro membro da CR, designado(a) pelo(a) Coordenador(a) ou Vice Coordenador(a), quando aplicável.

Art. 10 O(A) Coordenador(a) e Vice Coordenador(a) da CR serão indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento da UFCSPA.

Art. 11 A CR efetuará as deliberações que lhes cabem nas reuniões periódicas ou emergenciais da comissão, havendo a presença de maioria absoluta dos membros efetivos.

Art. 12 No início de cada ano, o(a) Coordenador(a) da CR deve propor o calendário anual de reuniões ordinárias.

§ 1° A periodicidade das reuniões ordinárias será mensal, determinada de forma a garantir a efetividade dos trabalhos da CR.

§ 2° As datas do calendário proposto poderão ser alteradas a qualquer momento conforme a necessidade da CR e aprovação da maioria dos membros.

§ 3° Em caso de pandemias ou de atividades que modifiquem o acesso à universidade, um novo calendário deverá ser discutido com todos os membros.

Art. 13 Os membros deverão ainda reunir-se, em caráter extraordinário, sempre que convocado por escrito, por e-mail ou outros meios digitais, a pedido fundamentado de qualquer de seus membros, devendo constar da convocação: data, horário do início e término, local e assuntos que constarão da ordem do dia da reunião.

Parágrafo único. O pedido deverá ser encaminhado ao Coordenador(a) da CR, que adotará as providências necessárias para a convocação da reunião.

Art. 14 O(A) Coordenador(a) da CR, por iniciativa própria ou solicitação de qualquer membro, poderá convidar terceiros para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as matérias em apreciação.

Art. 15. A vacância definitiva de uma função de membro da CR pode dar-se por destituição, renúncia, falecimento, impedimento comprovado, invalidez ou desligamento da instituição.

§ 1° Perderá a função, ensejando a sua vacância definitiva, o membro que:

I. Deixar de participar de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem licença concedida pela CR ou justificativa plausível;

II. Apresentar frequência inferior à 75% do número total de reuniões anuais, sem licença concedida pela CR ou justificativa plausível;

III. Se abstenha de auxiliar na confecção de documentos quando solicitado.

§ 2° O membro que deixar de participar de 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas ainda que devidamente justificadas, será consultado pela CR acerca do seu interesse em permanecer na Comissão.

§ 3° Ocorrendo vacância definitiva de qualquer um dos membros da CR, um novo poderá ser indicado para PROPLAN.

§ 4° A renúncia à função é feita mediante comunicação escrita à CR.

Art. 16 Caberá à UFCSPA disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da CR.

Art. 17 As omissões deste Regulamento, dúvidas de interpretação e eventuais alterações de seus dispositivos serão decididas em reunião da CR.

Art. 18 Os casos omissos nesta Portaria serão tratados pela em reunião da CR e por sua Coordenação ou pela Pró-Reitoria de Planejamento, unidade à qual a CR está subordinada na Instituição.

Art. 19 Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Publique-se no Boletim de Serviço.

 

Porto Alegre, 27 de setembro de 2021.

 

EVELISE FRAGA DE SOUZA SANTOS

Pró-reitora de Planejamento Substituta