Estabelece as normas de funcionamento e delimita competências, atribuições e procedimentos relativos ao Núcleo de Gestão Ambiental (NGA) da UFCSPA.
A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas Portaria nº 239 de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as normas de funcionamento, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito do Núcleo de Gestão Ambiental (NGA) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), criado pela Resolução nº 02/2010 da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), com alterações pela Portaria nº 11/2019.
Art. 2° O NGA tem como missão monitorizar as metas e ações previstas no Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) da UFCSPA, objetivando o uso racional de recursos, práticas de proteção ambiental e melhorias da qualidade de vida.
Art. 3° De acordo com o definido na Portaria nº 11/2019 da PROPLAN, o NGA é composto por pelo menos um membro representante de cada uma das seguintes categorias:
I - Discentes;
II - Servidores docentes;
III - Servidores técnico-administrativos.
Parágrafo único. É recomendável que o NGA tenha, na sua composição, um membro:
I - Representante da Prefeitura;
II - Representante da Comissão Interna de Biossegurança;
III - Representante da Comissão de Resíduos.
Art. 4° Para ser nomeado, o membro deve ter disponibilidade de horários para participar das atividades do NGA.
Art. 5° O NGA poderá ofertar vagas de estágio.
Art. 6° Compete ao NGA:
I - Promover a Gestão Ambiental na UFCSPA, enfatizando ações e práticas sustentáveis, como o objetivo de reduzir, ao máximo, o impacto das atividades antrópicas ao meio ambiente;
II - Incentivar, apoiar e orientar ações sustentáveis a fim de contribuir para a proteção do meio ambiente;
III - Propor alternativas para viabilização e otimização dos recursos de infraestrutura da UFCSPA, proporcionando melhorias na qualidade de vida da comunidade acadêmica;
IV - Promover atividades de educação ambiental continuada, com as abordagens de conscientização dos problemas ambientais, da importância das práticas sustentáveis mitigadoras dos impactos antrópicos, para a melhoria das condições socioambientais e de saúde;
V - Incentivar ações, projetos e programas, das distintas esferas da Universidade, que envolvam coleta e gerenciamento seletivo de resíduos, compras ecoeficientes, edificações sustentáveis, educação ambiental, qualidade do ar, uso racional de recursos hídricos, energéticos e de materiais, entre outros.
Art. 7° É dever de todo membro do NGA:
I - Comparecer às reuniões do NGA;
II - Participar das ações desenvolvidas pelo NGA, bem como colaborar com atividades propostas pelo mesmo;
III - Zelar pelas informações e documentos referentes às atividades e projetos do NGA;
IV - Promover o correto andamento das atividades do NGA;
V - Propor ações, projetos e programas inerentes às competências do NGA;
VI - Divulgar o trabalho do NGA, suas políticas e ações.
Art. 8° É dever do(a) Coordenador(a) do NGA:
I - Coordenar e representar o NGA;
II - Produzir e expedir documentos e certificados relacionados a ações e projetos do NGA;
III - Distribuir tarefas entre os membros;
IV - Convocar e presidir reuniões;
V - Conduzir os trabalhos e atividades do Núcleo.
Art. 9° Na ausência ou impedimento temporário do(a) Coordenador(a) do NGA, suas funções serão exercidas interinamente pelo(a) Vice-Coordenador(a). Em caso de ausência ou impedimento temporário de ambos, as funções poderão ser exercidas por outro membro do NGA, designado(a) pelo(a) Coordenador(a).
Art. 10 O(A) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do NGA serão indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento da UFCSPA.
Art. 11 Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do NGA, este deverá funcionar com os demais, desde que respeitado o número mínimo de 50% mais um do número total de seus membros.
Art. 12 No início de cada ano, o(a) Coordenador(a) do NGA deve propor o calendário anual de reuniões ordinárias.
§ 1° A periodicidade das reuniões ordinárias será mensal, determinada de forma a garantir a efetividade dos trabalhos do NGA.
§ 2° As datas do calendário proposto poderão ser alteradas a qualquer momento conforme a necessidade do NGA e aprovação da maioria dos membros.
Art. 13 Os membros deverão ainda reunir-se, em caráter extraordinário, sempre que convocado por escrito, por e-mail, carta ou outros meios digitais, a pedido fundamentado de qualquer de seus membros, devendo constar da convocação: data, horário do início e término, local e assuntos que constarão da ordem do dia da reunião. O pedido deverá ser encaminhado ao Coordenador(a) do NGA, que adotará as providências necessárias para a convocação da reunião.
Art. 14 O(A) Coordenador(a) do NGA, por iniciativa própria ou solicitação de qualquer membro, poderá convidar terceiros para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as matérias em apreciação.
Art. 15 A vacância definitiva de um cargo de membro do NGA pode dar-se por destituição, renúncia, morte, impedimento comprovado, invalidez ou desligamento da Instituição.
§ 1° O membro que deixar de participar de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou apresentar frequência inferior à 75% do número total de reuniões anuais, sem licença concedida pelo NGA, perderá o cargo, ensejando a sua vacância definitiva.
§ 2° Ocorrendo vacância definitiva de qualquer dos cargos de membros do NGA, um novo membro poderá ser indicado, desde que respeitado o artigo 4º da Portaria nº 11/2019 da PROPLAN.
§ 3° A renúncia ao cargo é feita mediante comunicação escrita ao NGA.
Art. 16 Caberá à UFCSPA disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento do NGA.
Art. 17 Os casos omissos nesta Portaria serão tratados pela Coordenação do Núcleo de Gestão Ambiental ou pela Pró-Reitoria de Planejamento, unidade à qual o NGA está subordinado na Instituição.
Art. 18 Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Publique-se no Boletim de Serviço
Porto Alegre, 15 de julho de 2021.
ALESSANDRA DAHMER
Pró-reitora de Planejamento





