Estabelecer controle específico da movimentação dos recursos na conta corrente bancária aberta para cada projeto executado por meio de fundação de apoio.

 

A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 239, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.958/97;

 

 

CONSIDERANDO a exigência legal de que a movimentação dos recursos dos projetos, executados por fundações de apoio, seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar controle específico de forma a verificar se a movimentação dos recursos na conta corrente bancária ocorre nos termos da lei;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os coordenadores de projetos, executados por meio de fundação de apoio, deverão apresentar mensalmente à Pró-reitoria de Planejamento extrato de movimentação financeira ocorrido na conta corrente vinculada ao projeto;


§ 1º O extrato deverá ser encaminhado até o quinto dia útil de cada mês;
§ 2º O extrato apresentado será o correspondente ao mês imediatamente anterior ao da entrega.

 

 

Art. 2º O extrato encaminhado deverá estar acompanhado de memorando explicativo com a indicação das movimentações e dos beneficiários dos pagamentos.

 

 

Art. 3º Após análise, realizada pela Pró-Reitoria de Planejamento, os documentos serão juntados ao processo administrativo correspondente ao projeto em execução.

 


Porto Alegre, 22 de setembro de 2017

 

Profa. Dra. Alessandra Dahmer
Pró-Reitora de Planejamento