Dispõe sobre o controle de consumo de água e energia elétrica da universidade e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
- Regulamentar a divulgação dos índices de consumo de água e energia elétrica na Universidade, bem como os controles a serem implementados pela Pró-Reitoria de Administração com vistas ao melhor uso dos recursos.
- A PROAD divulgará no site institucional os índices de consumo de água e energia elétrica da UFCSPA.
2.1. Os índices serão divulgados mensalmente ou de acordo com o recebimento das faturas das respectivas despesas.
- Caberá à Prefeitura do Campus o monitoramento das ocorrências relacionadas ao mau uso de água e energia elétrica, através da rotina de ronda da segurança da instituição.
3.1. A Prefeitura do Campus comunicará os responsáveis pelos locais onde foram identificadas as ocorrências.
3.2. Em caso de reincidência contínua, também será comunicada a Pró-reitoria a qual o local está vinculado para que tome as providências administrativas cabíveis.
- A Pró-reitoria de Administração encaminhará mensalmente ao Núcleo de Gestão Ambiental e à Coordenação de Engenharia os relatórios relacionados aos índices de consumo de água e energia elétrica.
- Nas aquisições feitas pela universidade, quando possível, deverão ser consideradas a eficiência energética dos produtos, com vistas à redução do consumo de energia elétrica.
- Nas manutenções realizadas nas edificações da universidade, sempre que possível, deverão ser observadas práticas que promovam o melhor uso dos recursos de água e energia elétrica, incluindo, a substituição de peças/equipamentos estragados por outros com tecnologia de uso de recursos mais eficiente.
- O serviço de manutenção predial da universidade realizará monitoramento contínuo sobre o consumo de água e energia elétrica, assim possibilitando um controle mais rigoroso sobre eventuais ocorrências que gerem desperdícios.
7.1. A rotina de monitoramento será definida e controlada pela Prefeitura do Campus.
- Fica revogada a Ordem de Serviço n° 04/2015/PROAD, de 16 de julho de 2015.
- Em razão de constarem os dados no portal de transparência governamental, fica revogada a Ordem de Serviço nº 02/2017/PROAD, de 22 de maio de 2017, publicada no boletim de serviço º 05, em 26 de maio de 2017.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Administração.
- Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
Porto Alegre, 15 de julho de 2019.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração da UFCSPA





