Institui os procedimentos para solicitação de materiais em estoque na Divisão de Almoxarifado e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
- Regular e padronizar as solicitações de materiais em estoque pertencentes à Divisão de Almoxarifado da universidade.
1.1. Todas as solicitações deverão seguir, obrigatoriamente, as disposições previstas nesta Ordem de Serviço.
1.2. Também deverão ser observadas as instruções constantes nos manuais do sistema de solicitação de materiais de estoque.
- Estão autorizados a solicitar materiais de estoque os servidores técnico-administrativos e docentes da UFCSPA.
- A solicitação de materiais deverá ser feita, obrigatoriamente, através do sistema de solicitação de materiais de estoque, cujo acesso está disponível no site da universidade, seguindo a regra das restrições de cada material especificada no catálogo de materiais de almoxarifado.
3.1. Ao enviar a solicitação para a Divisão de Almoxarifado, o sistema automaticamente informará do pedido, através de e-mail, à chefia do solicitante e seu substituto, e os adicionará, também, como autorizados a retirar os materiais.
- Após o atendimento da solicitação por parte da Divisão de Almoxarifado, o sistema informará, por e-mail, que os materiais estão disponíveis para serem retirados.
- O sistema bloqueará o envio de novos pedidos pelo solicitante – e por todos que foram cadastrados como autorizados – até que os materiais sejam retirados e que tenha sido dado o devido recebimento dos itens através do sistema.
- Terceirizados e pessoas não autorizadas no sistema só poderão retirar materiais quando apresentarem código de segurança gerado pelo solicitante dentro do sistema, autorizando-os a isso.
6.1. O código deverá ser apresentado em mãos quando da retirada do material de estoque na Divisão de Almoxarifado.
6.2. O sistema registrará o usuário que gerou o código como o responsável pela retirada, sendo que este também deverá dar o recebimento final no sistema.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
- Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de junho de 2019.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração da UFCSPA





