Revogada. Substituída por Ordem de Serviço 08/2021/Proad.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 239, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de atualização dos dados dos discentes cobertos pelo seguro contratado pela Universidade, deverá ser respeitado o seguinte cronograma de envio das listas:
|
Lista |
Responsável |
Janelas de envios anuais |
Data de envio |
|
Residentes Médicos e Multiprofissionais |
Coordenação da Pós-Graduação lato sensu |
1ª |
Primeiro dia útil de março |
|
2ª |
Quinto dia útil de abril |
||
|
3ª |
Primeiro dia útil de agosto |
||
|
Discentes de Graduação |
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA |
1ª |
Quinto dia útil de abril |
|
2ª |
Primeiro dia útil de agosto |
||
|
Discentes de pós-graduação stricto sensu |
Coordenação da Pós-Graduação stricto sensu |
1ª |
Quinto dia útil de abril |
|
2ª |
Primeiro dia útil de agosto |
§1º As listas deverão ser enviadas para a coordenação do DERCA, responsável principal pela fiscalização do contrato de seguro.
§2º As listas devem ser enviadas, por e-mail, em formato de arquivo digital .xls ou .xlsx, devendo seguir o modelo do Anexo I.
Art. 2º Competirá à Coordenação do DERCA manter atualizado no site institucional cópia da apólice vigente e demais informações sobre o seguro contratado pela Universidade.
Parágrafo único. A Coordenação do DERCA deve prestar as informações aos discentes sobre o seguro, bem como orientá-los em caso de ocorrência de sinistro.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 19 de julho de 2018.
LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA
Pró-reitor de Administração
ANEXO I





