Estabelece prazo para cancelamento de notas de empenho, cujas entregas encontrem-se em atraso.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, através do Departamento de Contabilidade e Finanças.

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para cancelamento de notas de empenho;


CONSIDERANDO a possibilidade de aproveitamento dos saldos de empenhos no mesmo exercício financeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Notas de Empenho recebidas pelos fornecedores há mais de cento e oitenta (180) dias, cujos prazos de entrega já tenham vencido, serão encaminhadas para cancelamento pelo Departamento de Serviços Gerais da Universidade.

Parágrafo Único – Os cancelamentos das Notas de Empenho, em decorrência do prazo estipulado no caput, não isentarão os fornecedores das penas por descumprimento de ajuste estabelecidas nos editais, contratos e legislação vigente.

 

Art. 2º A presente determinação de cancelamento de Notas de Empenho em decorrência de prazo e inadimplemento de fornecedores tem por objeto a agilização dos trâmites processuais administrativos no âmbito da UFCSPA, bem como o eventual aproveitamento de verbas em aquisições outras.

 

Art. 3º Esta ordem de serviço entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2017.

 

Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração da UFCSPA