Define a ordem cronológica dos pagamentos executados pela UFCSPA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, CONSIDERANDO o constante no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 02, de 06 de dezembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 04/2017/PROAD.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Contabilidade e Finanças da UFCSPA adote a seguinte ordem cronológica na execução dos pagamentos:
I – Bolsas e auxílios estudantis;
II – Benefícios pagos a pessoal;
III – Faturas referentes ao consumo de água, luz, telefone, serviços postais, suprimentos de fundos e passagens aéreas;
IV – Contratos de prestadores de serviços com mão-de-obra nas dependências da UFCSPA;
IV – Demais pagamentos, respeitada a ordem cronológica de ateste, e priorizando credores de valores de até R$ 8.000,00.
Art. 3º A ordem dos pagamentos realizados pela UFCSPA será divulgada no site institucional pelo Departamento de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor a partir de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2018.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração





