Altera a Ordem de Serviço Conjunta 01/2019/Proad/Proplan, que dispõe sobre o uso de suprimentos de fundos para aquisição de gêneros alimentícios.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 239 e 243, de 22 de março de 2017, publicadas no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVEM:

 

1. Alterar o item 1 da Ordem de Serviço Conjunta n° 01/2019/PROAD/PROPLAN, de 04 de setembro de 2019, para:

1. Limitar os gastos com compras de gêneros alimentícios por meio do uso de suprimentos de fundos a R$ 200,00 (duzentos reais) por aula realizada, considerando a soma das notas fiscais de compras necessárias para realização de todas as atividades previstas pelo docente."


1.1. O limite previsto no item acima poderá ser utilizado cumulativamente para no máximo três aulas em uma única requisição totalizando o valor limite de R$ 600,00 (seiscentos reais), cabendo ao docente requisitante, obrigatoriamente, indicar no anexo I para quais aulas serão utilizadas as compras e suas respectivas datas.

 

a) os demais subitens do item 1 permanecem em sua redação original

 

2. Promova-se a alteração nos documentos disponíveis no site institucional.

3. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.

 

 

 Porto Alegre, 11 de abril de 2023.

 

 

  LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA

Pró-Reitor de Administração da UFCSPA

 

 

ALESSANDRA DAHMER

Pró-reitora de Planejamento