Revoga a Ordem de Serviço 08/2021/Proad, que fixa os procedimentos da cobertura securitária.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
1. Revogar a Ordem de Serviço nº 08/2021/Proad, de 04 de março de 2021, que fixa os procedimentos para envio das listas de discentes para fins de atualização da cobertura securitária contratada pela Universidade devido a inaplicabilidade ao novo contrato.
2. A gestão e fiscalização do contrato deverá seguir a base de conhecimento dos demais contratos continuados.
3. Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
Porto Alegre, 11 de abril de 2023.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração da UFCSPA





