Altera o item nº 5 da Ordem de Serviço nº 12/2019, de 16 de agosto de 2019, que regulamenta a emissão de crachás institucionais na universidade.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Altera o item nº 5 da Ordem de Serviço nº 12/2019, de 16 de agosto de 2019, que passar a ter a seguinte redação:
"5. Os seguintes setores da universidade serão responsáveis pelo gerenciamento e emissão dos crachás:
A – Prefeitura do Campus: pela emissão para visitantes e prestadores de serviços.
B – Departamento de Administração de Pessoas - DAP: pelas categorias “Bolsista”, “Professor”, “Administrativo” e “Estagiário”.
C – Departamento de Registro Acadêmico - DERCA: pela categoria “Aluno” da Graduação.
D – Pós-Graduação Stricto Sensu: pela categoria “Aluno” da Pós-graduação Stricto Sensu.
E – Comissões de Residência Médica e Multiprofissional COREME/COREMU: pelas categorias “Residente” e “Aluno” da Pós-graduação Lato Sensu."
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais disposições da ordem de serviço nº 12/2019/PROAD, de 16 de agosto de 2019, mantem-se hígidas.
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022.
LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA
Pró-reitor de Administração





