Estabelece prazos para encerramento do exercício de 2022 e início do exercício 2023 e dá outras providências.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 239, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, através do Departamento de Contabilidade e Finanças.

 

RESOLVE:

 

1. Considerando o disposto na Lei n° 4.320/1964, na Lei Complementar n° 101/2000, Decreto n° 93.872/86, Manual SIAFI, macro função nº 020318, ficam estabelecidos os prazos para os procedimentos contábeis, financeiros orçamentários para o encerramento do exercício de 2022, relativos:

a - Suprimento de Fundos;

b - Almoxarifado;

c - Patrimônio;

d - Guia de Recolhimento da União - GRU; 

e - Restos a pagar;

f - Passagens e diárias; e

g - Processos de gestão de atas de registros de preço (SRPs).

 

CAPÍTULO I

SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

2. Deverá ser entregue até o dia 20 de dezembro de 2022 a prestação de contas final dos processos de Suprimento de Fundos, juntamente com a devolução dos saldos de saque não utilizado.

 

CAPÍTULO II

ALMOXARIFADO

 

3.  O registro de entrada e saída dos materiais na Divisão de Almoxarifado, no sistema, será até o dia 16 de dezembro de 2022.

4. A Divisão de Almoxarifado deverá entregar o Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) até o dia 16 de dezembro de 2022.

5. Os materiais recebidos após o prazo constante do item 3 deverão ser registrados em liquidação no SIAFI. O registro das notas fiscais em liquidação será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças, após comunicação da Divisão de Almoxarifado, até o dia 31 de dezembro de 2022.

6. A Divisão de Almoxarifado deverá comunicar ao Departamento de Contabilidade e Finanças, através de formulário próprio, a relação dos materiais recebidos após o prazo constante do item 3, pois estes deverão ser registrados em liquidação no SIAFI até o dia 31 de dezembro de 2022.

                         

CAPÍTULO III

PATRIMÔNIO

 

7. O registro de entrada dos materiais na Divisão de Patrimônio, no sistema, será até o dia 16 de dezembro de 2022.

8. A Divisão deverá entregar o Relatório de Movimentação de Bens (RMB) até o dia 16 de dezembro de 2022.

9. Os materiais recebidos após o prazo constante do item 7 deverão ser registrados em liquidação no SIAFI. O registro das notas fiscais em liquidação será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças, após comunicação da Divisão de Patrimônio, até o dia 31 de dezembro de 2022.

10.  A Divisão de Patrimônio deverá comunicar ao Departamento de Contabilidade e Finanças, através de formulário próprio, a relação dos materiais recebidos após o prazo constante do item 7, pois estes deverão ser registrados em liquidação no SIAFI até o dia 31 de dezembro de 2022.

11. Deverá ser entregue, no Departamento de Contabilidade e Finanças, até o dia 02 de janeiro de 2023, o relatório referente à depreciação e movimentação dos Bens Móveis do mês de dezembro.

 

CAPÍTULO IV

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU

 

12. Os Departamentos/Divisões que emitem Guia de Recolhimento da União - GRU, deverão observar a data de 17 de dezembro de 2021 como limite para vencimento das Guias emitidas com código de recolhimento inicial 68, quais sejam: 68801-0 Devolução de créditos folha de pagamento; 68802-9 Devolução de diárias do exercício; 68806-1 Devolução de salários; 68808-8 Devolução de suprimento de fundos – exercício e 68888-6 Anulação de despesa do exercício.

13. As devoluções que não forem pagas no exercício de 2022, referentes a fatos ocorridos neste exercício, deverão ser devolvidas a partir do exercício 2023 com o código de recolhimento 18806-9 – STN - Recuperação de despesas de exercícios anteriores.

 

CAPÍTULO V

RESTOS A PAGAR

 

14. Conforme determinado no § 1º do Art. 68 do Decreto nº 93.872/86, a inscrição de Restos a Pagar não Processados fica condicionada à indicação pelo ordenador da despesa. Tal indicação será feita no SIAFI através da transação >ATURNERP, com prazo final no dia 06 de janeiro de 2023.

14.1. A Coordenação do Departamento de Contabilidade e Finanças fica, desde já, indicada para ser a responsável pela indicação dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar.

15. Em conformidade com § 2º do Art. 68 do Decreto nº 93.872/86, os restos a pagar inscritos na condição de não processados no exercício de 2021, e que não forem liquidados, serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho de 2023, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.

 

CAPÍTULO VI

DO PRAZO PARA ENVIO DE DEMANDAS ORÇAMENTÁRIAS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, SRPs E TED-PROAP

 

16. As demandas relativas ao empenhamento de despesas com passagens e diárias e atas de registro de preços deverão ser enviadas aos setores da PROAD até o dia 30 de novembro de 2022, sob pena de não execução. 

 

CAPÍTULO VII

DOS PRAZOS PARA INÍCIO DO EXERCÍCIO 2023

 

17. O inicio da execução orçamentária para realização de despesa se dará a partir de 16/01/2023 não sendo possível execução de despesas discricionárias antes desta data em razão dos prazos estabelecidos pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) - MEC. 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18. Fica revogada a ordem de serviço nº 10/2021/PROAD, de 29 de outubro de 2021.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração

20. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.

 

 

 Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.

 

  Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-Reitor de Administração da UFCSPA

 

 

Cláudia Silveira Thys Mutti

Coordenadora do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFCSPA