Define os percentuais máximos para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC no âmbito da UFCSPA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas, respectivamente, pelas Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017 e Portaria nº. 57, de 1° de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Definir os percentuais e horas de atividades do anexo I como limites máximos para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC no âmbito da universidade, conforme limites estabelecidos pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, publicado no DOU de 11 de maio de 2022.
§1º Independentemente da formação acadêmica, os percentuais definidos passam a ser a referência máxima para aplicação do disposto no art. 4º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, publicado no DOU de 11 de maio de 2022.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelas Pró-Reitorias signatárias deste ato.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa PROAD/PROGESP/UFCSPA Nº 1, de 29 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 27 de maio de 2022.
LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA
Pró-reitor de Administração
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
ANEXO I
TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS PARA PAGAMENTO DE GECC NA UFCSPA
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PREVISÃO NO DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022. |
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL NO ÂMBITO DA UFCSPA (em %) |
HORAS MÁXIMAS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DA UFCSPA |
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Inciso I do caput do art. 2º (atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal) |
1. Ministração de aulas |
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
Aplicável para todas as formações |
0,33 |
Não se aplica |
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1.2. Instrutoria em curso de treinamento |
Aplicável para todas as formações |
0,22 |
Não se aplica |
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1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
Aplicável para todas as formações |
0,11 |
Não se aplica |
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2. Desenho instrucional |
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância |
Aplicável para todas as formações |
0,33 |
Não se aplica |
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2.2. Elaboração de material didático |
Aplicável para todas as formações |
0,22 |
Não se aplica |
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|
2.3. Coordenação técnica e pedagógica |
Aplicável para todas as formações |
0,22 |
Não se aplica |
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|
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,33 |
Não se aplica |
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4. Tutoria |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,22 |
Não se aplica |
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|
5. Monitoria |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,22 |
Não se aplica |
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|
6. Orientação para liderança |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,22 |
Não se aplica |
|
|
7. Mentoria |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,22 |
Não se aplica |
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Inciso II do caput do art. 2º (participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos) |
Exames orais |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,26 |
2,25 horas por candidato para concursos de professor de magistério superior / 3 horas por candidato para concursos de professor titular-livre do magistério superior |
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Análise curricular |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,15 |
Até 1 hora por candidato |
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Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,28 |
30 minutos por candidato |
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|
Elaboração de questões de provas |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,28 |
Não se aplica |
|
|
Julgamento de recurso interposto por candidato |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,28 |
2 horas por recurso |
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Prova prática |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,22 |
Até 1 hora por candidato |
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|
Julgamento de concurso de monografia |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,28 |
Não se aplica |
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|
Inciso III do caput do art. 2º (participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes) |
Planejamento |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,15 |
8h por concurso |
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Coordenação (exclusiva do Coordenador) |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,15 |
Até 25% do total das horas do Presidente |
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Supervisão |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,11 |
No máximo 8 horas por concurso para o |
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Execução |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,10 |
8 horas por concurso, somando-se 1,5 hora por candidato presente em concurso (inscrições e envelopes) sem prova prática e adicionando-se 1 hora e 30 minutos por candidato presente em concurso com prova prática. Ainda 30 minutos para elaboração de planilha e 1 hora para organização de dados. |
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Avaliação de resultado |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não paga na UFCSPA |
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Inciso IV do caput do art. 2º (participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades) |
Supervisão |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,06 |
De acordo com o cronograma |
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Fiscalização |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,11 |
De acordo com o cronograma |
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Aplicação |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não paga na UFCSPA |
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