Estabelece a rotina de envio de relatórios gerais anuais das atividades dos departamentos vinculados à PROAD.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 239, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, através do Departamento de Contabilidade e Finanças
RESOLVE:
1. Estabelecer o relatório anual geral de atividades departamentais no âmbito da Pró-reitoria de Administração, o qual deverá ser enviado, obrigatoriamente, por todos os departamentos que compõe a referida pasta.
2. O relatório anual geral de atividades departamentais deverá conter, minimamente, os seguintes elementos:
- Atividades rotineiras;
- Processos/projetos desenvolvidos;
- Processos aperfeiçoados;
- Resultados obtidos, incluindo dados de sistemas (PI, SEI etc.);
- Acompanhamento/andamento das ações do planejamento estratégico; e
- Outras informações que forem pertinentes.
3. O relatório anual deverá ser enviado à Pró-reitoria de Administração por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o final do mês de março do ano seguinte.
4. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço, sendo que seus efeitos serão produzidos a partir do exercício 2021.
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 04 de março de 2021.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-Reitor de Administração da UFCSPA





