Normatiza e orienta os procedimentos de concessão de suprimentos de fundos no âmbito da UFCSPA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a demanda dos diversos setores da UFCSPA no que diz respeito à utilização, aplicação e prestação de contas de Suprimentos de Fundos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de concessão de Suprimento de Fundos no âmbito da UFCSPA;
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar o MANUAL DA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DA UFCSPA, que trata dos procedimentos de concessão de Suprimento de Fundos no âmbito desta Universidade.
Artigo 2º. As normas e os procedimentos contidos nesta Ordem de Serviço, bem como no MANUAL DA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DA UFCSPA, deverão ser seguidos por todos os usuários da modalidade de Suprimento de Fundos da UFCSPA.
Artigo 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 09 de junho de 2014.
Fábio Lisboa Gaspar
Pró-Reitor de Administração





