Dispõe sobre o ressarcimento de taxa para publicação de artigos científicos em periódicos internacionais.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 242, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017 e nº. 224, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019:
RESOLVEM:
- Regulamentar o reembolso de taxa para publicação de artigos científicos em periódicos internacionais.
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA O REEMBOLSO
- Para os Programas de Pós-Graduação Acadêmicos poderá ser feito o reembolso da taxa para publicação de artigos científicos em periódicos internacionais e classificados com conceito A1 e A2 no qualis pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), desde que cumpridas todas as exigências desta norma e havendo disponibilidade orçamentária para tal fim.
2.1. O conceito A1 e A2 no qualis pela CAPES deverá ser relacionado com a área de atuação do pesquisador e do PPG que o docente atua.
2.2. Obrigatoriamente na publicação deverá constar:
A – O nome do discente vinculado ao PPG como autor principal; e
B – O nome da UFCSPA por extenso e em português.
- Para os Programas de Pós-Graduação Profissionais poderá ser feito o reembolso da taxa para publicação de artigos científicos em periódicos internacionais e classificados com conceito no mínimo B1 no qualis pela CAPES, desde que cumpridas todas as exigências desta norma e havendo disponibilidade orçamentária para tal fim.
3.1. O conceito B1 no qualis pela CAPES deverá ser relacionado com a área de atuação do pesquisador e do PPG que o docente atua.
3.2. Obrigatoriamente na publicação deverá constar:
A – O nome do discente vinculado ao PPG como autor principal; e
B – O nome da UFCSPA por extenso e em português.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE REEMBOLSO
- A solicitação deverá feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com anexação, obrigatória, dos seguintes documentos:
A – Cópia do comprovante de pagamento da taxa de publicação obrigatoriamente em nome do orientador/docente da UFCSPA;
B – Cópia da comprovação de aceite final do manuscrito;
C – Cópia da versão final do manuscrito em formato de arquivo eletrônico PDF gerada pela revista;
D – Justificativa da escolha do periódico; e
E – Justificativa do valor.
4.1. A ausência ou inadequação de qualquer um dos documentos listados no item 4 acarretará o indeferimento sumário do pedido.
4.2. Deverão ser respeitados os fluxos e os procedimentos constantes na base de conhecimento do SEI.
- Caberá à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a análise de mérito quanto ao preenchimento dos requisitos para concessão do reembolso.
6. Após a deliberação prevista no item 5, o processo será remetido à Pró-reitoria de Administração para análise da disponibilidade de pagamento e demais procedimentos legais ligados ao reembolso.
CAPÍTULO III
DO VALOR DO REEMBOLSO
- O reembolso será de no máximo R$ 5.000,00 por publicação.
7.1. Se o valor a ser reembolsado for inferior a R$ 5.000,00, o reembolso será pelo valor equivalente ao cobrado pelo periódico.
- Para fins do disposto nessa norma, serão disponibilizadas dez cotas de ressarcimento anuais, não cumulativas de um exercício para o outro.
8.1. Os pedidos poderão ser negados por ausência de recursos financeiros, mesmo que tenham atingido todos os requisitos previstos nesta normativa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Fica revogada a ordem de serviço conjunta nº 01/2017/PROPPG/PROAD, de 04 de agosto de 2017, publicada no boletim de serviço nº 015, na mesma data.
- Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-reitoria de Administração.
- Esta ordem de serviço conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.
Márcia Giovenardi
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração da UFCSPA





