Dispõe sobre o uso de suprimentos de fundos para aquisição de gêneros alimentícios para aulas práticas realizadas na UFCSPA e outras providências sobre a utilização do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 239 e 243, de 22 de março de 2017, publicadas no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVE:

 

  1. Limitar os gastos com compras de gêneros alimentícios por meio do uso de suprimentos de fundos a R$ 200,00 (duzentos reais) por aula realizada, considerando a soma das notas fiscais de compras necessárias para realização de todas as atividades previstas pelo docente.

1.1. O limite previsto no item acima poderá ser utilizado cumulativamente para no máximo três aulas em uma única requisição totalizando o valor limite de R$ 600,00 (seiscentos reais), cabendo ao docente requisitante, obrigatoriamente, indicar no anexo I para quais aulas serão utilizadas as compras e suas respectivas datas.

1.2. Os valores previstos nos itens 1 e 1.1 serão o parâmetro para enquadramento do uso do suprimento de fundos como “Despesa de Pequeno Vulto” no caso de compras de gêneros alimentícios para aulas.

1.3. Somente poderão ser comprados por meio de suprimentos de fundos produtos alimentícios que não estejam nos estoques da UFCSPA, seja no almoxarifado ou sob guarda dos laboratórios, cabendo ao suprido realizar a conferência entre o pedido realizado pelo docente e os estoques existentes na Universidade.

1.4. Somente poderão ser comprados por meio de suprimentos de fundos produtos alimentícios que tenham sido previstos nos planos das respectivas aulas, conforme determinado pela Pró-Reitoria de Graduação.

1.5. Fica vedada a compra por meio de suprimento de fundos dos seguintes itens:

A) produtos de origem importada;

B) bebidas alcóolicas; e

C) carnes de caça ou exóticas.

1.6. Fica liberada a compra de produto importado quando esse for a opção de preço mais baixa quando comparado a produto idêntico de origem nacional.

1.7. A compra por meio de suprimento de fundos deverá respeitar os princípios da administração pública, em especial o da economicidade e do menor preço, sendo vedada a preferência por marcas, sob pena de responsabilização administrativa do suprido e do docente requisitante.

1.8. Não serão comprados por meio de suprimentos de fundos produtos alimentícios:

A) para eventos internos e externos à UFCSPA, sejam eles promovidos por discentes, docentes ou técnico-administrativos, salvo autorização expressa e prévia da Reitoria (com valor máximo por evento limitado ao teto para “Despesas de Pequeno Vulto” contido na Portaria MF nº 95/2002 e atualizações);

B) para realização de trabalhos de conclusão de graduação, especialização, mestrado ou doutorado;

C) para disciplinas que tenham por objeto a realização/orientação/auxílio de trabalhos de conclusão de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; e

D) para uso fora das atividades acadêmicas normais previstas em currículo, salvo autorização expressa e prévia da Reitoria (com valor máximo por evento limitado ao teto para “Despesas de Pequeno Vulto” contido na Portaria MF nº 95/2002 e atualizações).

 Redação alterada pela Ordem de Serviço Conjunta nº 04/2023/PROAD/PROPLAN, de 11 de abril de 2023. 

  1. Para cada aula que demande uso de suprimento de fundos para aquisição de insumos alimentícios deverá ser encaminhado, pela chefia da Gerência de Laboratórios, requerimento de autorização do anexo II à PROAD, já com orçamento estimativo do valor da compra, com anexação do seguinte documento:

A) Requisição de insumos alimentícios para aula preenchida e assinada pelo docente responsável pela aula, conforme Anexo I, salvo quando constar em anexo do plano de ensino lista com insumos solicitados pelo docente, servindo essa de base para a compra.

 

2.1. A requisição de insumos objeto do item “A” acima deverá ser encaminhada pelo docente aos servidores do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, com pelo menos 20 dias de antecedência da ocorrência da aula, sob pena de indeferimento prévio.

2.2. Caberá aos servidores do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio o orçamento previsto no item 2.

2.3. As requisições de insumos que, após orçamentação por parte do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, superarem os valores limites ou estiverem em desacordo com as disposições desta ordem de serviço, serão devolvidas ao docente para ajustes. O docente terá o prazo máximo de 3 dias úteis para devolver ao laboratório nova requisição de insumos ajustada, sob pena de indeferimento prévio.

2.4. O requerimento de autorização (anexo II) deverá ser encaminhado diretamente à PROAD para deliberação final, com pelo menos 5 dias de antecedência da data prevista para compra, sob pena de indeferimento prévio.

2.5. O uso do suprimento de fundos para aquisição de produtos alimentícios somente será possível após autorização da PROAD.

2.6. O suprimento de fundos concedido aos servidores do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II também poderá ser utilizado para compra de insumos alimentícios necessários para a realização de aulas que eventualmente ocorram fora do referido grupo de laboratórios, seguindo todas as regras contidas nesta ordem de serviço.    

 

  1. O total de concessão de suprimentos de fundos para os supridos do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II será limitado a R$ 12.000,00 (doze mil reais) simultâneos, distribuídos entre os supridos, respeitado o limite de R$ 8.000,00 por concessão individual.

 

  1. Os estoques existentes no Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, somente poderão ser utilizados para aulas previstas na grade curricular dos cursos da UFCSPA que demandem a utilização de insumos alimentícios, incluindo disciplinas eletivas e PDCI, sendo vedado o uso para quaisquer outros fins.

4.1. Fica vedado o uso dos estoques do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, para realização de trabalhos de conclusão de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

4.2. Fica vedado o uso dos estoques do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, para disciplinas que tenham por objeto a realização/orientação/auxílio de trabalhos de conclusão de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

4.3. O controle dos estoques do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, é de responsabilidade do docente responsável pelo laboratório e dos servidores lotados naquele local, não sendo admitida qualquer ingerência de pessoa estranha ao referido setor.

4.4. O uso dos estoques do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, deve ser solicitado aos servidores do setor, cabendo a eles o fornecimento e registro do uso dos produtos.

4.5. Quando não houver previsão do insumo na requisição de insumos alimentícios para aula, não será permitido o uso de produtos do estoque do Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, cabendo ao docente responsável o adequado planejamento de suas atividades, salvo no caso de reaproveitamento de sobras de alimentos que poderão ser livremente utilizados pelos docentes em homenagem ao princípio da economicidade.

4.6. Os estoques de insumos alimentícios existentes no Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II também poderão ser utilizados para suprir as necessidades de aulas que eventualmente ocorram fora do referido local, seguindo todas as regras contidas nesta ordem de serviço.  

 

  1. Ao final de cada aula realizada no Grupo de Laboratórios do 6º andar do Prédio II, em que tenha havido utilização de insumos alimentícios, deverá ser apurado o total de produtos excedentes, devendo ser assinado pelo docente responsável relatório de excedentes e, quando for o caso, com indicação do plano de uso das sobras, na forma do anexo III.

 

  1. Caberá ao Departamento de Contabilidade o controle dos limites constantes nesta ordem de serviço conjunta quando da concessão do suprimento e no momento da prestação de contas do suprido.

 

  1. Os casos omissos serão avaliados conjuntamente pelas Pró-Reitorias signatárias deste ato.

 

  1. As disposições desta ordem de serviço conjunta se sobrepõem às disposições gerais previstas na ordem de serviço nº 003/2014/PROAD, pois se tratam de regra especial.

 

  1. Ficam revogadas integralmente as seguintes disposições:

A) ordem de serviço conjunta nº 02/2017/PROAD/PROPLAN, de 21 de junho de 2017.

B) ordem de serviço conjunta nº 03/2017/PROAD/PROPLAN, de 09 de novembro de 2017.

C) ordem de serviço conjunta nº 01/2018/PROAD/PROPLAN, de 29 de junho de 2018.

 

  1. Esta ordem de serviço entrará em vigor no dia 16 de setembro de 2019.

 

Porto Alegre, 04 de setembro de 2019.

 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração da UFCSPA

 

 

Alessandra Dahmer

Pró-reitora de Planejamento da UFCSPA

 

 

 

ANEXO I

 

REQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA AULA NO GRUPO DE LABORATÓRIOS DO 6º ANDAR DO PRÉDIO II

Curso:

 

Disciplina (s):

 

Data e hora da (s) aula (s) – para aplicação do item 1.1, indicar todas datas das aulas objeto da compra cumulada:

 

Título (s) da (s) aula (s):

 

Alunos previstos:

 

Professor responsável pela aula/requisição:

 

Quantidade

Unidade

Material

Observação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro ter ciência do disposto na ordem de serviço conjunta nº 01/2019/PROAD/PROPLAN, em especial quanto às limitações de compras por aulas.  

 

Porto Alegre, ____/______/_________.

 

___________________________________________________

Assinatura do professor responsável pela aula/requisição

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS – AQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PELO GRUPO DE LABORATÓRIOS DO 6º ANDAR DO PRÉDIO II

Curso:

 

Disciplina (s):

Data e hora da (s) aula (s) – para aplicação do item 1.1, indicar todas datas das aulas objeto da compra cumulada:

 

Título (s) da (s) aula (s):

 

Alunos previstos:

 

Professor responsável pela aula:

 

Quantidade

Unidade

Material

Valor unitário

Valor total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total do pedido de autorização

R$

 

_________________________________________

Gerência de Laboratório, em

 

____/_____/_______

_______________________________________

Autorização da PROAD, em

 

____/_____/_______

 

 

Data da compra

 

 ____/_____/_______

 

_______________________________________

Responsável pelo recebimento dos itens comprados, em

 

____/_____/_______

 

 

 

ANEXO III

RELATÓRIO DE EXCEDENTES DE AULA

Curso:

Disciplina:

Data e hora da aula:

Título da aula:

Finalidade da aula:

Quantidade de alunos previstos:

Professor responsável pela aula:

Tipo de Insumo Alimentício

Quantidade excedente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Plano de aproveitamento das sobras (a ser preenchido pelo docente responsável):

 

 

 

Porto Alegre, ____/______/________.

 

 

___________________________________________________

Assinatura do professor responsável pela aula/requisição