Dispõe sobre a revogação de diversas ordens de serviço expedidas pela PROAD em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 239, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVE:

 

  1. Revogar as seguintes ordens de serviço:

a) Ordem de serviço nº 04/2010/PROAD, de 1º de outubro de 2010, sem registro de publicação em boletim de serviço;

b) Ordem de serviço nº 03/2012/PROAD, de 27 de abril de 2020, sem registro de publicação em boletim de serviço;

c) Ordem de serviço nº 09/2018/PROAD, de 19 de julho de 2018, publicada no boletim de serviço nº 72/2018, em 20 de julho de 2018;

d) Ordem de serviço nº 02/2019/PROAD, de 08 de março de 2019, publicada no boletim de serviço nº 109/2019, na mesma data;

e) Ordem de serviço nº 05/2019/PROAD, de 1º de abril de 2019, publicada no boletim de serviço nº 113/2019, em 02 de abril de 2019; e

f) Ordem de serviço nº 08/2019/PROAD, de 08 de maio de 2019, publicada no boletim de serviço nº 120/2019, em 10 de maio de 2019.

 

1.1. As ordens de serviço listadas no item “1” estão sendo revogadas em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

1.2. Tendo em vista a medida de descontinuidade da prestação do serviço de fornecimento de carimbos, apenas setores que demandarem o uso de carimbos especiais terão direito a solicitar referidos materiais diretamente para Prefeitura do Campus.

 

  1. Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.

 

Porto Alegre, 24 de junho de 2020.

 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração da UFCSPA