Estabelece prazos para encerramento do exercício de 2019 e dá outras providências.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, através do Departamento de Contabilidade e Finanças e:

 

RESOLVE:

 

  1. Considerando o disposto na Lei n° 4.320/1964, na Lei Complementar n° 101/2000, Decreto n° 93.872/86, Manual SIAFI, macro função nº 020318, ficam estabelecidos os prazos para os procedimentos contábeis, financeiros orçamentários para o encerramento do exercício de 2019, relativos:

a - Suprimento de Fundos;

b - Almoxarifado;

c - Patrimônio;

d - Guia de Recolhimento da União - GRU; e

e - Restos a pagar.

 

 

CAPÍTULO I

SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

  1. Deverá ser entregue até o dia 13 de dezembro de 2019 a prestação de contas final dos processos de Suprimento de Fundos, juntamente com a devolução dos saldos de saque não utilizado.

 

 

CAPÍTULO II

ALMOXARIFADO

 

  1. O registro de entrada e saída dos materiais na Divisão de Almoxarifado, no sistema, será até o dia 20 de dezembro de 2019.

 

  1. A Divisão de Almoxarifado deverá entregar o Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) até o dia 20 de dezembro de 2019.

 

  1. Os materiais recebidos após o dia constante no Art. 3º, deverão ser registrados em liquidação no SIAFI. O registro das notas fiscais em liquidação será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças, após comunicação da Divisão de Almoxarifado, até o dia 31 de dezembro de 2019.

 

  1. A Divisão de Almoxarifado deverá comunicar ao Departamento de Contabilidade e Finanças, através de formulário próprio, a relação dos materiais recebidos após o dia constante no Art. 3º, pois estes deverão ser registrados em liquidação no SIAFI até o dia 31 de dezembro de 2019.

                           

 

CAPÍTULO III

PATRIMÔNIO

 

  1. O registro de entrada dos materiais na Divisão de Patrimônio, no sistema, será até o dia 20 de dezembro de 2019.

 

  1. A Divisão deverá entregar o Relatório de Movimentação de Bens (RMB) até o dia 20 de dezembro de 2019.

 

  1. Os materiais recebidos após o dia constante no Art. 7º, deverão ser registrados em liquidação no SIAFI. O registro das notas fiscais em liquidação será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças, após comunicação da Divisão de Patrimônio, até o dia 31 de dezembro de 2019.

 

  1. A Divisão de Patrimônio deverá comunicar ao Departamento de Contabilidade e Finanças, através de formulário próprio, a relação dos materiais recebidos após o dia constante no Art. 7º, pois estes deverão ser registrados em liquidação no SIAFI até o dia 31 de dezembro de 2019.

 

  1. Deverá ser entregue, no Departamento de Contabilidade e Finanças, até o dia 03 de janeiro de 2020, o relatório referente à depreciação e movimentação dos Bens Móveis do mês de dezembro.

 

 

CAPÍTULO IV

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU

 

  1. Os Departamentos/Divisões que emitem Guia de Recolhimento da União - GRU, deverão observar a data de 20 de dezembro de 2019 como limite para vencimento das Guias emitidas com código de recolhimento inicial 68, quais sejam: 68801-0 Devolução de créditos folha de pagamento; 68802-9 Devolução de diárias do exercício; 68806-1 Devolução de salários; 68808-8 Devolução de suprimento de fundos – exercício e 68888-6 Anulação de despesa do exercício.

 

  1. As devoluções que não forem pagas no exercício de 2019, referentes a fatos ocorridos neste exercício, deverão ser devolvidas em 2020 com o código de recolhimento 18806-9 – STN - Recuperação de despesas de exercícios anteriores.

 

 

CAPÍTULO V

RESTOS A PAGAR

 

  1. Conforme determinado no Decreto n 93.872/86, art. 68, § 1º, a inscrição de Restos a Pagar não Processados fica condicionada à indicação pelo ordenador da despesa. Tal indicação será feita no SIAFI através da transação >ATURNERP, com prazo final no dia 07 de janeiro de 2020.

14.1. A Coordenação do Departamento de Contabilidade e Finanças fica, desde já, indicada para ser a responsável pela indicação dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar.

 

  1. Os restos a pagar não processados e não liquidados terão validade até 30 de junho do ano subsequente ao de sua inscrição.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Fica revogada a ordem de serviço nº 15/2018/PROAD, de 09 de novembro de 2018.

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração

 

  1. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 Porto Alegre, 18 de outubro de 2019.

 

 

Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração da UFCSPA

 

 

Tomás Hickmann

Coordenador do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFCSPA